O Brasil está passando por uma situação absolutamente atípica. O Estatuto do Estrangeiro, que estava em vigor há 37 anos, foi revogado e no dia 21 de novembro de 2017 entrou em vigor a nova Lei de Migração. Em razão disto, as autoridades governamentais tiveram que adaptar todas as normas e editar as resoluções estabelecendo novos procedimentos em linha com a nova lei.
Em 08 de dezembro de 2017 foram publicadas as seguintes novas resoluções normativas do Conselho Nacional de Imigração:
- RN 1 [antiga RN 104]. Procedimentos gerais para pedidos de autorização de trabalho no Ministério do Trabalho.
- RN 2 [antiga RN 99]. Autorização de trabalho Contrato de trabalho.
- RN 3 [antigas RN 61 e RN 100]. Assistência técnica.
- RN 4 [antiga RN 61 e RN 100]. Transferência de tecnologia.
- RN 5 [antiga RN 71]. Cruzeiro.
- RN 6 [antiga RN 72]. Marítimo.
- RN 7 [antiga RN 35]. Mão-de-obra a serviço do Governo Brasileiro.
- RN 8 [antiga RN 43]. Acordo de cooperação internacional.
- RN 9 [antiga RN 63]. Representante de instituições financeiras ou assemelhadas.
- RN 10 [antiga RN 70]. Administrador de entidades sem fins lucrativos.
- RN 11 [antiga RN 62]. Administrador.
- RN 12 [hipótese nova] Concessão de autorização de residência por prazo indeterminado quando assim exigido por lei – caso das sociedades anônimas. (Art. 151, par. 5º. Do Decreto 9.199)
- RN 13 [antiga RN 118]. Investidor.
- RN 16 [antiga RN69]. Artista.
- RN 26 [antigas RN94 e RN103]. Estagiário.
Para baixar cada uma das resoluções, clique aqui para ir à página do Ministério do Trabalho.
Para maiores informações entre em contato com a BR-Visa.