Autorização de Residência para Marítimo (RN6)

Após a explicação das mudanças nas RN2 e RN3 que exploram a concessão de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício e a concessão para assistência técnica, sem vínculo, agora, a série que aborda as novas Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração irá mostrar as novidades da RN6, antiga RN72. A RN6 é referente à autorização de residência para marítimo, ou seja, fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para atuação como marítimo a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira.

Principais novidades da Autorização de Residência para Marítimo (RN 6) em relação à RN72:

Documentação e prazos

-Atuação como marítimo a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira;
-A norma é aplicável apenas para imigrante que irá trabalhar por prazo superior a 90 dias;
-Para aqueles que permanecerão por prazo inferior a 90 dias é possível imigrante apresentar o Seaman’s Book . Caso o estrangeiro não tenha ou o documento não esteja em conformidade com as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), poderá vir com visto de visita (VIVIS), de acordo com o art. 29 §7º do Decreto n° 9.199/2017.

+Solicite um orçamento com a BR-Visa

Novo conceito: Autorização de residência (Art. 5º)

Agora, quando o estrangeiro já estiver residindo no Brasil com outro tipo de autorização, poderá pedir diretamente ao Ministério do Trabalho a Autorização de Residência com base no artigo 5º, sem a necessidade de sair do Brasil para retirar o visto.
O imigrante não precisa sair do Brasil para estampar o visto. O registro na Polícia Federal é feito com a publicação no Diário Oficial.

Documentação adicional

-Para o pedido de residência, é preciso apresentar ao Ministério do Trabalho:

  1. Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil;
  2. Documento que comprove a filiação, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil, exceto se a informação já constar no passaporte;
  3. Lista de Tripulantes embarcados.

Prazo
-Até 02 (dois) anos;
-Resolução especifica a ser publicada, tratará da renovação da residência.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a BR-Visa.

Share on linkedin
Share on twitter
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu Aceito a Política de Privacidade

Fale com um
Especialista em Global Mobility