A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME – foi instituída pela Receita Federal em 21 de novembro de 2017 através da Instrução Normativa nº 1.761, a qual obriga os contribuintes a prestar informações relativas a operações liquidadas decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Quem está obrigado à entrega?
As pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou o equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica deverá fazer a entrega da DME. A entrega da declaração é mensal, devendo ser observadas as operações ocorridas dentro do mês vigente para verificar a necessidade da entrega da DME. A entrega será por meio eletrônico, não sendo necessária a entrega de documentos presencialmente.
A DME não se aplica às instituições financeiras nem as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Das informações que devem ser declaradas
A pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento deverá ser identificada com nome completo e CPF ou CNPJ, respectivamente. O tipo da operação realizada, valor e data também devem ser reportados. As informações em moeda estrangeira devem ser reportadas em real e a pessoa física ou jurídica residente no exterior deve ser identificada pelo Número de Identificação Fiscal “NIF”.
Prazo de entrega
A DME poderá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A instrução normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Penalidades
A instrução normativa não aumenta a carga tributária, mas determina multa em casos de omissão ou comunicação incompleta dos dados ao fisco. Para pessoas jurídicas, a penalidade é de 3% sobre o montante transferido. Para pessoas físicas, o percentual cai para 1,5%. O valor mínimo de multa é R$ 100,00.
Se você tiver alguma dúvida adicional sobre este tema, entre em contato com a BR-Visa.