Em continuidade à série que informa as novidades das principais resoluções normativas, serão abordadas as principais novidades da RN26, que substitui as antigas RN94 e RN103, que explana sobre a Autorização de Residência para Estagiário, ou seja, imigrante que busca realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional.
+Veja as principais mudanças nas resoluções normativas após a nova lei de migração.
Principais Novidades da Autorização de Residência para Estagiário (RN26) em relação às RN94 e RN103
Uma primeira novidade já é que o pedido de autorização de residência para estagiário; imigrante que busca realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional, que antigamente somente era solicitado no exterior, agora pode ser solicitado no Brasil.
Prazo e Prorrogação
–Artigo 2º => Prazo de residência de até 01 ano.
-A RN 26 não prevê prorrogação por igual período.
–Artigo 3º => Possibilidade de concessão do visto temporário por até 90 dias para imigrantes matriculados em curso de graduação ou pós-graduação no exterior no período de férias letivas
-O imigrante não precisa sair do Brasil para estampar o visto. O registro é feito com a publicação no Diário Oficial.
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Documentação
São necessários a partir da publicação da RN26 os seguintes itens como documentação específica:
-Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação ou certificado de conclusão inferior a 01 ano;
-Contrato de trabalho temporário a tempo parcial ou integral com o imigrante ou bolsa de estágio profissional;
-Termo de compromisso entre o imigrante e a entidade empregadora, com participação de entidade brasileira de intercâmbio interveniente, quando cabível, onde constem os termos do programa de intercâmbio; e
-Outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01, de 2017, do CNIg.
Para aqueles migrantes que pretendem trabalhar por período de 90 dias
Em caso de trabalho durante as férias letivas, são exigidos os seguintes documentos:
-Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação com no mínimo 360 horas, no exterior;
-Contrato de trabalho por prazo determinado, a tempo parcial ou integral, celebrado pela empresa requerente e o imigrante; e
-Outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01, de 2017, do CNIg.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a BR-Visa.