Vistos e Residências

O que podemos fazer por você ou pela sua empresa?

O visto pode ser necessário para entrada em diferentes países, seja a trabalho ou lazer, assim como autorização de residência permanente, caso seja um migrante. Para isso, a BR-Visa está totalmente preparada para ajudar.

Para o Brasil

Vistos de Visita

O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao país para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, para fins de:

  • Turismo — Compreende a realização de atividades de caráter turístico, informativo, cultural, educacional ou recreativo, visitas familiares, participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, realização de serviço voluntário ou atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, desde que o beneficiário do visto não exerça atividade remunerada no País e a atividade não tenha prazo superior ao permitido, conforme indicado abaixo.
  • Negócios — compreende a participação em reuniões, feiras e eventos empresariais, cobertura jornalística ou realização de filmagem e reportagem, a prospecção de oportunidades comerciais, a assinatura de contratos, a realização de auditoria ou consultoria, e a atuação como tripulante de aeronave ou embarcação, desde que o beneficiário do visto não exerça atividade remunerada no País e a atividade não tenha prazo superior ao permitido, conforme indicado abaixo.
  • Trânsito
  • Atividades artísticas e desportivas ou situações excepcionais de interesse nacional

Prazo de validade

(prazo durante o qual o visto pode ser utilizado para entrar no país)

Regra geral — um ano de validade. São permitidas múltiplas entradas no Brasil durante a validade do visto. O Ministério das Relações Exteriores poderá reduzir o prazo a seu critério.

Prazo de estada

(prazo durante o qual o portador do visto pode permanecer no país; começa ser contado no dia da primeira entrada)

Até 90 dias, prorrogáveis pela Polícia Federal por até mais 90 dias, desde que a estada máxima no país não ultrapasse 180 dias a cada ano migratório. A contagem do prazo de estada começa na primeira entrada e é suspensa sempre que o visitante deixa o país.

Prorrogação do prazo de estada

Por até 90 dias, desde que a estada no país não ultrapasse 180 dias a cada ano migratório. A prorrogação é concedida pela Polícia Federal.

Dispensa de Visto

O Ministério das Relações Exteriores poderá editar normas sobre a simplificação de procedimentos para a concessão ou dispensa de visto.  O site do Itamaraty mostra uma tabela atualizada dos países dispensados do visto de visita para o Brasil: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/images/qgrv/QGRV-simples-port-Novo-190617.pdf

Transformação do visto

Há previsão legal para transformação do visto de visita em autorização de residência, visto diplomático, visto oficial ou de cortesia, desde que o visitante preencha os requisitos legais.

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Autorizações de Residência

Residência para nacionais e pessoas que têm a nacionalidade originária de um dos países que estejam amparados pelo Acordo Residencial do Mercosul que venham residir no Brasil.

Requisitos principais

Ser nacional de um dos Estados signatários do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai). E comparecer à Polícia Federal com:

  1. Requerimento de autorização de residência preenchido;
  2. Documentos obrigatórios;
  3. Comprovantes de pagamento das taxas, quando houver essa obrigatoriedade.

Documentos

  1. Passaporte válido, ou carteira de identidade, ou certidão de nacionalidade;
  2. CPF;
  3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  4. Endereço de residência no Brasil.

Peculiaridades

  1. É possível incluir a família do migrante que passará a ter os mesmos direitos do titular, ainda que seja de nacionalidade diversa do requisitante, mesmo que nacional de um país não signatário do tratado, desde que observadas as orientações adequadas previstas.
  2. Direito de exercer qualquer atividade, por conta própria ou por conta de terceiros, nas mesmas condições que os nacionais.

Validade e Renovação

O prazo inicial é de dois anos, pois a residência é classificada como temporária.

Após 2 anos, a residência temporária poderá, cumpridos os requisitos previstos no referido decreto, ser transformada em residência por prazo indeterminado.

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Autorização de residência aplicável a migrante que venha ao Brasil para exercer a função de administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão em sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico.

 

Requisito principal

Investimento externo realizado e integrado no capital social da empresa brasileira, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil.

Documentos

1. Ato societário da indicação do migrante para o cargo, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil;

2. Ato societário comprovando subscrição e integralização do investimento externo no capital social da empresa brasileira, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, de no mínimo:

  • (i) R$600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante apresentação da tela “Quadro Societário Atual” do site do Banco Central e do contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento; ou
  • (ii) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante apresentação da tela “Quadro Societário Atual” do site do Banco Central, do contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento e de plano de geração de no mínimo dez novos empregos no prazo de dois anos.

3. Documento societário da empresa jurídica brasileira e ato de eleição ou nomeação de seu representante legal, devidamente registrados no órgão competente, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

4. Documento de viagem válido do migrante.

 

Peculiaridades

1. O migrante fica vinculado à empresa e ao exercício da função designada no ato societário, mas pode assumir concomitantemente outros cargos de direção em demais empresas do mesmo grupo econômico, desde que concedida autorização prévia pelo Ministério da Justiça.

2. É necessário apresentar documentação complementar dos órgãos reguladores em caso de ocupação de cargo em sociedade seguradora, sociedade de capitalização, entidade aberta de previdência privada, instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, além de sociedade de transporte aéreo e de serviços acessórios.

3. Quaisquer alterações das condições inicialmente informadas ao Ministério da Justiça dependem de comunicação ou anuência do referido órgão, conforme o caso.

4. O migrante é qualificado como residente fiscal.

 

Validade e Renovação

Validade indeterminada ou de acordo com o prazo estabelecido nos documentos societários da empresa brasileira. Renovação permitida, observadas as mesmas condições.

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Concedido a migrantes aposentados ou beneficiários de pensão por morte.

Requisitos principais / Documentos

  • Comprovação de aposentadoria, ou, recebimento de pensão morte e capacidade de transferência mensal de montante igual ou superior a US$ 2.000,00;
  • Comprovação de outras fontes regulares a fim de complementar o valor exigido acima;

Validade e Renovação

  • O prazo inicial de residência do migrante portador da autorização será de até 02 anos, sendo a renovação possível mediante comprovação dos meios de mantimento.

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Autorização de residência aplicável a migrantes que permanecerão no país por mais de 90 dias na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício.

Abrange os técnicos e demais profissionais que participem como auxiliares da atividade do artista ou desportista.

Requisito principal

Participação em exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres.

Documentos

1. Contrato de prestação de serviços por prazo determinado, sem vínculo empregatício, com as seguintes informações: qualificação das partes contratantes; prazo de vigência; objeto do contrato e definição das obrigações respectivas; título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório; indicação do personagem ou obra, quando for o caso; local, data e horário dos eventos, inclusive os opcionais; valor total da remuneração e forma de pagamento; valor discriminado de cada  apresentação e das verbas pagas a qualquer título; ajustes sobre viagens e deslocamentos na forma da legislação em vigor; ajuste sobre eventual inclusão de nome do contratado no crédito de apresentação, nos cartazes, impressos e programas; nome e endereço do responsável legal pelo contratante em cada um dos estados onde se apresentará o contratado, para efeito de expedição de notificação, quando cabível, a critério das autoridades regionais.

2. Relação dos integrantes do grupo, quando for o caso.

3. Documento societário da empresa jurídica brasileira e do ato de eleição ou nomeação de seu representante legal, devidamente registrados no órgão competente, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

4. Documento de viagem válido do migrante.

Peculiaridades

1. A regularização do contrato na associação representativa da categoria profissional e demais entidades (Ordem dos Músicos do Brasil, por exemplo), quando for o caso, e as obrigações de natureza tributária e trabalhista são de responsabilidade exclusiva do contratante.

2. É permitida atividade remunerada, desde que de caráter artístico ou desportivo.

3. Esta autorização de residência não se aplica ao artista ou desportista que venha ao país sob contrato individual de trabalho.

4. O migrante é qualificado como residente fiscal após 183 dias, consecutivos ou não, fisicamente presente no Brasil, contados num intervalo de 12 meses.

Validade e Renovação

Validade de até um ano, contado a partir de 90 dias. Renovação permitida. 

A renovação do visto para maiores de quatorze anos e menores de dezoito anos é condicionada à comprovação de matrícula e ao aproveitamento escolar.

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Autorização de residência aplicável ao migrante que venha prestar serviços técnicos no Brasil, sem vínculo empregatício com a empresa nacional, por contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre uma empresa brasileira e outra no exterior.

Requisitos principais

1. O pedido pode ser requerido por (i) empresa receptora do serviço de assistência técnica; (ii) empresa integrante do mesmo grupo econômico da empresa estrangeira empregadora do migrante; (iii) empresa intermediária entre a empresa estrangeira empregadora do migrante e a empresa brasileira, em razão de contrato com cláusula expressa de exclusividade em território brasileiro.

2. Estão excluídas do conceito de assistência técnica as funções meramente administrativas, financeiras e gerenciais.

3. O local de prestação de serviço deve ser informado ao Ministério da Justiça, bem como as alterações eventuais.

Documentos

1. Documento emitido e assinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso de compra e venda de equipamento vinculado à assistência técnica.

2. Contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado, no caso de assistência técnica a equipamento.

3. Declaração da empresa brasileira, no caso de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo, com identificação das partes e informação do vínculo associativo existente.

Esses documentos devem conter, entre outras informações: (i) as partes pactuantes, (ii) o objeto da prestação de serviços ou da aquisição do equipamento, (iii) o prazo de vigência e/ou garantia e (iv) o local e data da assinatura ou da aquisição do equipamento.

4. Documento societário da empresa jurídica brasileira e ato de eleição ou nomeação de seu representante legal, devidamente registrados no órgão competente, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

5. Documento de viagem válido do migrante.

Peculiaridades

1. Em comprovada situação de urgência, a autorização de residência poderá ser concedida pelo período de 180 dias, no prazo de até cinco dias úteis, mediante apresentação de carta convite da empresa interessada.

2. Em comprovada situação de emergência, em procedimento simplificado, a autorização de residência poderá ser concedida no prazo de até dois dias úteis.

3. Identificada a prestação de serviços nos moldes da legislação trabalhista brasileira poderá ser denegada ou decretada a perda ou o cancelamento da autorização de residência.

4. A responsabilidade pelo imigrante é da empresa para a qual preste a assistência técnica.

5. O imigrante é qualificado como residente fiscal após 183 dias, consecutivos ou não, fisicamente presente no Brasil, contados num intervalo de 12 meses.

 

Validade e Renovação

Validade de até um ano, com exceção dos contratos que, devido a sua natureza e objeto, contenham cláusula de garantia, caso em que será observada a sua vigência.

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Autorização de residência aplicável a migrante que venha ao Brasil amparado por contrato de trabalho com empresa brasileira.

Requisitos principais

1. Compatibilidade das atividades que o migrante virá exercer no país com sua qualificação e experiência profissional.

2. Compatibilidade com o limite de 1/3 de empregados estrangeiros em relação aos empregados brasileiros, quanto à totalidade de empregados e à folha de salários.

 

Documentos

1. Certificado de conclusão de mestrado, doutorado ou grau superior; ou

2. de conclusão de curso de pós-graduação com no mínimo 360 horas e experiência profissional de pelo menos um ano na área de especialização; ou

3. de conclusão de curso superior e experiência profissional de pelo menos dois anos após a conclusão do curso; ou

4. de conclusão de curso técnico e experiência profissional de pelo menos três anos; ou,

5. para ocupação que não exija nível técnico nem superior, comprovante de escolaridade mínima de 12 anos e de experiência profissional de pelo menos quatro anos; ou,

6. para atividade artística ou cultural que independa de formação escolar, comprovante de experiência profissional de pelo menos três anos.

7. Contrato de trabalho celebrado entre a empresa jurídica brasileira e o migrante.

8. Documento societário da empresa jurídica brasileira e ato de eleição ou nomeação de seu representante legal, devidamente registrados no órgão competente, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

9. Documento de viagem válido do migrante.

 

Peculiaridades

1. A relação de emprego é regida pela legislação trabalhista brasileira.

2. É vedado ao migrante exercer atividades de gestão ou constar no contrato social da empresa brasileira que tenha poderes para representá-la como administrador.

3. Em caráter excepcional, a depender das atividades que serão exercidas no país, o Ministério da Justiça pode autorizar o pedido mediante comprovação de experiência profissional de pelo menos cinco anos em atividade relacionada à que desempenhará no Brasil, dispensada a comprovação de escolaridade.

4. O migrante é qualificado como residente fiscal.

Validade e Renovação

Até dois anos de validade. Pode ser renovado por prazo indeterminado.

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Autorização de residência de realização de estágio ou intercâmbio profissional.

Principais Requisitos

1. Experiência de aprendizado sócio laboral internacional em ambiente de trabalho, com vistas ao aprimoramento da formação acadêmica e à troca de conhecimentos e experiências culturais e profissionais.

Documentos

1. Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação, ou de conclusão há menos de um ano.

2. Contrato de trabalho temporário em tempo parcial ou integral ou bolsa de estágio profissional.

3. Termo de compromisso entre o migrante e a entidade empregadora, com participação de entidade brasileira de intercâmbio, quando cabível, em que constem os termos do programa de intercâmbio.

Peculiaridades

1. O migrante poderá ter ou não vínculo empregatício no Brasil.

2. O migrante que pretenda trabalhar no país no período de férias letivas poderá obter autorização de residência prévia para emissão do visto temporário. Essa autorização vale por até 90 dias, improrrogáveis, e é concedida pelo Ministério do Trabalho mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação no exterior com no mínimo 360 horas.
  • Contrato de trabalho por prazo determinado, em tempo parcial ou integral, celebrado entre a empresa requerente e o imigrante.

Validade e Renovação

Validade de um ano. Renovação vetada.

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Modalidade de autorização de residência aplicável a migrante que venha ao país para frequentar curso regular ou fazer estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa.

Principais Requisitos

1. comprovação da capacidade financeira do requerente ou do responsável pela sua manutenção no Brasil durante todo período de permanência no país ou comprovação de bolsa de estudos, se for o caso;

2. comprovação de matrícula em instituição de ensino brasileira, no caso de autorização de residência para fins de estudo no Brasil;

3. comprovação de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino estrangeira, no caso de autorização de residência para fins de estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa;

4. termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, devendo o documento atestar a compatibilidade entre o curso e as atividades de estágio, quando a autorização de residência for requerida para esse fim.

Peculiaridades

1. é permitido o exercício de atividade remunerada, desde que vinculada a instituição de ensino e compatível com a carga horária do estudo.

2. a renovação do prazo de residência está condicionada à comprovação da continuidade do estudo, por meio do documento de matrícula e aproveitamento escolar, e dos meios de subsistência no Brasil.

3. a instituição de ensino tem a obrigação legal de comunicar à Polícia Federal eventual desligamento do imigrante.

Validade e Renovação

O prazo inicial da residência é de até um ano, permitida renovação vinculada ao prazo de conclusão do curso.

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Autorização de residência aplicável a migrante pessoa física que pretenda realizar investimento em pessoa jurídica no Brasil com recursos próprios de origem externa.

Documentos

1. Ato societário devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil que comprove subscrição e integralização de investimento externo no capital social da empresa brasileira de no mínimo:

(i) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

(ii) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com o propósito de investir em atividade de inovação, pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, além das seguintes condições:

  • O empreendimento receptor desse investimento deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: (i) o investimento deverá ser destinado à inovação de instituição governamental; (ii) estar situado em parque tecnológico; (iii) estar incubado ou ser empreendimento graduado; (iv) ter sido finalista em programa governamental de apoio a startups; (v) ter sido beneficiado por aceleradora de startups no Brasil; ou
  • Constituir a atividade principal da empresa e ser considerado o produto, processo ou serviço: (i) original quanto ao grau de ineditismo (ii) abrangente quanto ao grau de penetração e (iii) relevante quanto ao grau de impacto e potencial de gerar valor.

2. Plano de Investimento ou de Negócios com prazo de execução de 03 (três) anos e que contemplar os seguintes tópicos: (i) definição do negócio; (ii) objetivo do empreendimento; e (iii) geração de emprego ou renda.

3. Comprovante de investimento externo mediante a apresentação da tela “Quadro Societário Atual” – Registro Declaratório de Investimento Externo Direto no Brasil – do site do Banco Central, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora;

4. Contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento.

5. Documento societário da empresa jurídica brasileira e ato de eleição ou nomeação de seu representante legal, devidamente registrados no órgão competente, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

6. Documento de viagem válido do migrante.

Peculiaridades

1. O Ministério da Justiça poderá efetuar diligências para averiguação da compatibilidade do plano apresentado com as atividades da empresa e solicitar documentação complementar.

2. Para fins de continuidade da residência, excepcionalmente, poderá ser observado o contexto econômico, a finalidade da atividade e o potencial de geração de emprego ou renda no país.

3. O migrante é qualificado como residente fiscal.

Validade e Renovação

Validade indeterminada ou de acordo com o prazo estabelecido nos documentos societários da empresa brasileira. Renovação de prazo condicionada à comprovação dos requisitos previstos no plano de investimento ou de negócios.

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Autorização de Residência aplicável a migrante que venha ao Brasil amparado por investimento externo em imóvel situado em território brasileiro.

Requisito principal

Aquisição de imóvel urbano no Brasil, seja construído ou em construção, no montante mínimo de R$ 1 milhão, ou, para imóveis localizados nas regiões Norte / Nordeste do país, no valor mínimo de R$ 700 mil.

Documentos

Para imóveis construídos:

  • Documento de viagem válido do migrante. 
  • Registro Geral do Imóvel, atestando a propriedade do bem imóvel do investidor, livre de ônus ou encargos;
  • Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital.
Para imóveis em construção:
  • Documento de viagem válido do migrante.
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel, devidamente registrado; 
  • Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital, ou para o pagamento, a título de sinal no Contrato de Promessa de Compra e Venda:
    • – Alvará de Construção; 

    • – Memorial de Incorporação.


Peculiaridades

A fim de atingir o valor mínimo do investimento em questão, a aquisição de mais de um imóvel.

É possível a contratação de financiamento do valor excedente de imóvel que superar o montante mínimo necessário para solicitação da autorização de residência.

O migrante é qualificado como residente fiscal no Brasil

Validade e Renovação

A autorização de residência temporária concedida nessa modalidade possui um prazo de 04 anos. Durante o período de residência temporária, o investidor imobiliário deve residir em território nacional por um prazo mínimo de 14 dias, seguidos ou interpolados, a cada 2 anos. 

Findado o prazo temporário inicial, o migrante tem a possibilidade de renovar sua autorização por prazo indeterminado. 

Autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista, pesquisador ou professor que pretenda permanecer no Brasil por prazo superior a 90 dias, sem vínculo empregatício com a instituição brasileira.

Requisitos principais

1. Beneficiário de bolsa — apresentação de declaração da instituição responsável.

2. Cientista ou pesquisador abrigado por acordo internacional — apresentação de convite em nome do migrante no qual haja referência ao acordo internacional reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores.

3. Migrante mantido por instituição estrangeira — apresentação do acordo interinstitucional ou instrumento similar celebrado entre a instituição brasileira de ensino superior e a instituição de ensino superior ou de pesquisa estrangeira;

Peculiaridades

1. O cientista ou pesquisador poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada, a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou despesas de viagem; poderá concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições ou concursos na área de ciência, tecnologia e inovação.

2. O migrante é qualificado como residente fiscal após 183 dias, consecutivos ou não, fisicamente presente no Brasil, contados num intervalo de 12 meses.

 

Validade e Renovação

Validade de até dois anos. Renovação permitida.

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Autorização de residência aplicável a migrante que venha ao Brasil, e que seja familiar de brasileiro ou de migrante portador de autorização de residência no Brasil.

Requisitos principais

Ser:

I – cônjuge ou companheiro;
II – filho de brasileiro ou de migrante beneficiário de autorização de residência;
III – enteado de brasileiro ou de migrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica;
IV – que tenha filho brasileiro;
V – que tenha filho migrante beneficiário de autorização de residência;
VI – ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de migrante beneficiário de autorização de residência;
VII – descendente até o segundo grau de brasileiro ou de migrante beneficiário de autorização de residência;
VIII – irmão de brasileiro ou de migrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica; ou
IX – que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.

Documentos

  1. Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;
  2. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular;
  3. Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou migrante beneficiário de autorização de residência, ou documento hábil que comprove o vínculo;
  4. Documento de identidade do brasileiro ou migrante beneficiário de autorização de residência, com o qual o requerente deseja a reunião;
  5. Declaração, sob as penas da lei, de que o familiar reside no Brasil; 
  6. Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso;

Peculiaridades

  1. A comprovação da união estável poderá se dar pela apresentação de:
    • Atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência; ou
    • Comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior.
  1. A solicitação de visto temporário e autorização de permanência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação do visto temporário do familiar chamante.
  2. Quando o pedido for feito com base em reunião com migrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante.
  3. O beneficiário da autorização de residência para fins de reunião familiar poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente.

Validade e Renovação

O visto temporário para reunião familiar terá prazo de validade máximo de um ano.
Para os casos de reunião familiar para familiares de brasileiro o prazo de residência inicial será de 9 anos.
E para reunião familiar com migrante beneficiado com residência, a data de vencimento da autorização coincidirá com a data do familiar chamante.

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Autorização de residência aplicável ao migrante que venha trabalhar no Brasil sem vínculo empregatício com empresa nacional, para prestar serviços de transferência de tecnologia por contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre uma empresa brasileira e outra no exterior.

Requisitos principais

1. O pedido pode ser requerido pela (i) empresa receptora do serviço de transferência de tecnologia; (ii) empresa do mesmo grupo econômico da empresa estrangeira empregadora do migrante; ou (iii) empresa intermediária entre a empresa estrangeira empregadora do migrante e a empresa nacional em razão de contrato com cláusula expressa de exclusividade em território brasileiro.

2. O local de prestação do serviço deverá ser informado ao Ministério da Justiça, bem como as eventuais alterações.

 

Documentos

1. Contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado que contemple, dentre outras informações, o objetivo da transferência de tecnologia a profissionais brasileiros, o valor e o prazo de vigência e de execução.

2. Declaração da empresa brasileira com a identificação das partes e informação do vínculo associativo existente, no caso de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo.

3. Plano de treinamento, contendo (i) qualificação profissional do migrante, (ii) escopo do treinamento, (iii) forma de execução, (iv) número de brasileiros que receberão treinamento, (v) local da execução, (vi) empresas destinatárias, se for o caso, (vii) tempo de duração e (viii) resultados esperados.

4. Documento societário da empresa jurídica brasileira e ato de eleição ou nomeação de seu representante legal devidamente registrados no órgão competente, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

5. Documento de viagem válido do migrante.

Peculiaridades

1. Identificada a prestação de serviços nos moldes da legislação trabalhista brasileira, a autorização de residência poderá ser denegada ou cancelada.

2. O migrante é qualificado como residente fiscal após 183 dias, consecutivos ou não, fisicamente presente no Brasil, contados num intervalo de 12 meses.

 

Validade e Renovação

Validade de até um ano. Renovação permitida, observado o prazo de um ano.

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Autorização de residência aplicável ao migrante que venha ao Brasil para receber treinamento profissional na filial, subsidiária ou matriz brasileira do mesmo grupo econômico da empresa estrangeira.

Requisitos principais

1. Entende-se como treinamento profissional a atividade que visa desenvolver aptidões e conhecimentos por meio de trabalho prático.

 

Documentos

1. Comprovante do vínculo entre a subsidiária, filial ou matriz brasileira e a empresa estrangeira.

2. Comprovante do vínculo empregatício entre o migrante e a empresa estrangeira.

3. Plano de treinamento que contemple (i) justificativa do treinamento do migrante no Brasil, (ii) escopo (iii) forma de execução (iv) local de execução (v) empresa concedente (vi) tempo de duração (vii) resultados esperados.

4. Documento societário da empresa jurídica brasileira e ato de eleição ou nomeação de seu representante legal, devidamente registrados no órgão competente, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

5. Documento de viagem válido do migrante.

Peculiaridades

1. O vínculo empregatício do migrante permanece com a empresa no exterior.

2. O migrante é qualificado como residente fiscal após 183 dias, consecutivos ou não, fisicamente presente no Brasil, contados num intervalo de 12 meses.

 

Validade e Renovação

Validade de até dois anos. Renovação vedada.

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Para outros países

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