Autorização de Residência aplicável a migrante que venha ao Brasil amparado por investimento externo em imóvel situado em território brasileiro.
Requisito principal
Aquisição de imóvel urbano no Brasil, seja construído ou em construção, no montante mínimo de R$ 1 milhão, ou, para imóveis localizados nas regiões Norte / Nordeste do país, no valor mínimo de R$ 700 mil.
Documentos
Para imóveis construídos:
- Documento de viagem válido do migrante.
- Registro Geral do Imóvel, atestando a propriedade do bem imóvel do investidor, livre de ônus ou encargos;
- Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital.
Para imóveis em construção:
- Documento de viagem válido do migrante.
-
Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel, devidamente registrado;
-
Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital, ou para o pagamento, a título de sinal no Contrato de Promessa de Compra e Venda:
Peculiaridades
A fim de atingir o valor mínimo do investimento em questão, a aquisição de mais de um imóvel.
É possível a contratação de financiamento do valor excedente de imóvel que superar o montante mínimo necessário para solicitação da autorização de residência.
O migrante é qualificado como residente fiscal no Brasil
Validade e Renovação
A autorização de residência temporária concedida nessa modalidade possui um prazo de 04 anos. Durante o período de residência temporária, o investidor imobiliário deve residir em território nacional por um prazo mínimo de 14 dias, seguidos ou interpolados, a cada 2 anos.
Findado o prazo temporário inicial, o migrante tem a possibilidade de renovar sua autorização por prazo indeterminado.