ORDINÁRIA
A naturalização ordinária poderá ser concedida a aquele que preencher as seguintes condições:
I – ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II – estar na condição de permanente, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos imediatamente anteriores ao pedido de naturalização (ou 1 ano se casado ou se tem prole brasileira);
III – comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV – não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
EXTRAORDINÁRIA
A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
ESPECIAL
A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:
- ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
- comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
III. não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
PROVISÓRIA
A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.
Peculiaridades
1. Com base em casos precedentes, uma vez protocolado o processo com todos os documentos, a análise do Ministério da Justiça tem levado de 01 a 03 anos.
Após publicação no Diário Oficial, o requerente será intimado pela Justiça Federal a comparecer em cerimônia para tornar-se oficialmente cidadão brasileiro e fazer a devolução do CRNM.
2. A naturalização só produzirá efeitos após a entrega do certificado que confere ao naturalizado o gozo de todos os direitos civis e políticos que a Constituição Federal determina.
Dependentes
A naturalização não se estende aos dependentes e deve ser solicitada individualmente.
Validade
Indeterminada ou, em caso de naturalização provisória, até a maioridade civil.
Prorrogação
A transformação da naturalização provisória em definitiva deverá ser requerida em até dois anos após o atingimento da maioridade.