Cidadanias e Naturalizações

O que podemos fazer por você ou pela sua empresa?

A BR-Visa dá todo o suporte necessário na obtenção da naturalização brasileira e cidadania para outros países. Atuando em conformidade com a legislação vigente e oferecendo assessoria completa, com consultoria, suporte e indicação de documentos e informações necessárias, além do acompanhamento até a conclusão do processo.

Aplicável ao estrangeiro que tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro.

Principais Requisitos

ORDINÁRIA

A naturalização ordinária poderá ser concedida a aquele que preencher as seguintes condições:

I – ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

II – estar na condição de permanente, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos imediatamente anteriores ao pedido de naturalização (ou 1 ano se casado ou se tem prole brasileira);

III – comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

IV – não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

EXTRAORDINÁRIA

A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

ESPECIAL

A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:

  • ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

III. não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

PROVISÓRIA

A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.

Peculiaridades

1. Com base em casos precedentes, uma vez protocolado o processo com todos os documentos, a análise do Ministério da Justiça tem levado de 01 a 03 anos.

Após publicação no Diário Oficial, o requerente será intimado pela Justiça Federal a comparecer em cerimônia para tornar-se oficialmente cidadão brasileiro e fazer a devolução do CRNM.

2. A naturalização só produzirá efeitos após a entrega do certificado que confere ao naturalizado o gozo de todos os direitos civis e políticos que a Constituição Federal determina.

Dependentes

A naturalização não se estende aos dependentes e deve ser solicitada individualmente.

Validade

Indeterminada ou, em caso de naturalização provisória, até a maioridade civil.

Prorrogação

A transformação da naturalização provisória em definitiva deverá ser requerida em até dois anos após o atingimento da maioridade.

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