Autorização de Residência para Investidor (RN13)

Após o post que abordava as novidades referentes à RN11, aqui será explicado todas as mudanças e exigências da RN13, antiga RN118, que regulariza a Autorização de Residência para Investidor; imigrante pessoa física que deseja realizar  investimento em  pessoa jurídica no Brasil.
+Veja as principais mudanças nas resoluções normativas após a nova lei de migração.

Principais Novidades da Autorização de Residência para Investidor (RN13) em relação à RN118

A nova resolução exige que o investimento a ser realizado no Brasil tenha projeto de potencial geração de emprego e renda no País.

Requisitos

i. É necessário comprovar investimento em moeda estrangeira no montante igual ou superior a R$500.000,00 mediante apresentação de Plano de Investimento ou de negócios.
ii. Para investimentos abaixo de R$500.000,00, o limite mínimo será de R$150.000,00, sendo necessário apresentar atividade de inovação tecnológica, pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.
iii. A nova resolução definiu os requisitos que serão analisados no plano de investimento:

Definição do negócio

i. Setor econômico e localização;
ii. Descrição do serviço a ser prestado; e
iii. Concretização do investimento e prazo para início das atividades.

Objetivo do empreendimento

i. Importância do investimento para a localidade e para o setor econômico;
ii. Tecnologia e serviços envolvidos;
iii. Existência de apoio de programas governamentais e locais;
iv. Existência de parcerias;
v. Mercado pretendido; e
vi. Estratégia de desenvolvimento do negócio.

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Geração de emprego ou renda

i. Plano de contratação nos três primeiros anos (quantidade de empregados e cargos);
ii. Salários a serem pagos;
iii. Investimento na capacitação e qualificação dos funcionários; e
iv. Plano financeiro: descrição da aplicação do valor investido.

Documentação para pedido de residência (pedido realizado no Brasil, sem a necessidade de sair do país. O registro na Polícia Federal é feito com a publicação no DOU)

-É obrigatória a apresentação de documento que faça referência ao pedido de residência prévia;
-Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM, antigo RNE;
-Cópia da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS relativa aos últimos três anos, que demonstre o cumprimento da geração de empregos prevista no Plano de Investimento; e
-Cópia da última guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, acompanhada da relação de empregados.

Prorrogação e prazo

-A continuidade da residência está condicionada ao cumprimento da execução do plano de investimento;
-O prazo é indeterminado

Tem dúvidas? Ente em contato com a BR-Visa.

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