Autorização de Residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil. (RN 2)

A Resolução Normativa (RN) 2 trata da Autorização de Residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil substitui a antiga RN 99. Na apreciação do pedido será examinada a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional. Com a recente publicação de novas resoluções normativas, a BR-Visa fez esta série no intuito de explicar de forma clara e didática as mudanças e novidades das principais.

Novidades:

Escolaridade

-Para os interessados que apresentarem certificado de Mestrado, doutorado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; não há necessidade de comprovação de experiência;
-Agora a Pós-graduação deve ser compatível com a atividade que o interessado irá desempenhar, permanecendo a necessidade de o curso ter carga horária mínima 360 horas e experiência mínima de 01 (um) ano na área de especialização;
-No caso da apresentação de Nível superior, agora o tempo da experiência é no mínimo de 02 (dois) anos no exercício da profissão, e o prazo da experiência será contabilizado a partir da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício;
-Para formação específica em ocupação de nível técnico deve ser apresentado experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos;
-A escolaridade mínima de 12 (doze) anos exige a experiência profissional de no mínimo 04 (quatro) anos em ocupação que não exija nível técnico ou superior.

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Comprovação de experiência profissional

-Agora é possível apresentar a declaração de experiência assinada por representante com poderes de gestão da empresa brasileira, desde que comprove que o estrangeiro tinha vínculo anterior com a empresa do mesmo Grupo Econômico da Requerente. Quando não houver a possibilidade da comprovação do vínculo anterior, ficará a critério do Ministério do Trabalho solicitar outros documentos;
-Existe previsão para dispensa de escolaridade, desde que exista compatibilidade do perfil profissional com a função a ser desempenhada pelo estrangeiro com apresentação de experiência mínima de 05 anos – Caso excepcional.

Autorização de Residência Prévia

-O prazo da residência será de até 2 (dois) anos

Empregado Doméstico

-Será necessário apresentar contrato de trabalho na língua oficial do país do estrangeiro, acompanhado de tradução juramentada para o português.

Sul-Americanos

-Não há mais a previsão de dispensa de documentos para nacionais de países sul-americanos.

Transformação de visto temporário em permanente

-Não há mais a transformação do visto temporário em permanente, existe a possibilidade de solicitar residência ao estrangeiro que já esteja no Brasil, bem como a renovação do prazo de residência.
-A resolução prevê nova resolução específica para renovação de residência.

Para mais informações, entre em contato com a BR-Visa.

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