Conheça 5 dicas para realizar processos de migração para o Brasil

Fluxo migratório é o processo pelo qual as pessoas deixam seu país para estabelecer a vida em outras nações. Um levantamento feito pelo PNUD — Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, aponta que 3% (três por cento) da população mundial não reside em sua terra natal. Isso representa cerca de 195 milhões de pessoas.

Muitos são os fatores que provocam essa necessidade de mudança, como perseguições étnicas, políticas, desastres ambientais, refúgio em casos de guerra, dentre outros. Contudo, o motivo dominante para esse tipo de deslocamento é a busca de prosperidade econômica, a conquista de melhores condições de vida.

Esse pretexto justifica o fato de que, até o ano de 2010, os principais destinos de imigração eram os países de primeiro mundo, como os Estados Unidos, as nações ricas da União Europeia e o Japão. Mas devido à estagnação econômica dos países desenvolvidos nos últimos anos, houve uma alteração no fluxo migratório vigente, que levou os países em desenvolvimento a receber maior número de migrantes em relação a períodos anteriores.

Neste artigo, daremos 5 dicas sobre como realizar o processo de migração para o Brasil. Confira!

1. Verifique a necessidade de obter visto de migração para o Brasil

Dos estrangeiros que desejam migrar para trabalhar no Brasil, será exigido o visto de trabalho que poderá ser permanente ou temporário.

Primeiramente, é recomendável que a pessoa interessada entre em contato com a Embaixada brasileira no seu país e procure saber o que é necessário em termos de documentação em seu caso.

O visto de trabalho temporário, por exemplo, pode ser concedido com o prazo de permanência de 90 dias a 2 anos, com possibilidade de prorrogação em alguns casos específicos.

Concedido o visto, o cidadão terá o prazo de um ano para viajar. Quem possui autorização para permanecer por pelo menos 90 dias, deve procurar a Polícia Federal, em até 30 dias da sua chegada, para obter a sua identificação de estrangeiro, a CIE — Célula de Identidade de Estrangeiro e seu RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.

Posteriormente, em alguns casos, deve ser providenciada a Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), e o Cartão de Identificação Fiscal — CPF, junto ao Ministério da Receita e Fazenda.

2. Solicite o visto de trabalho de acordo com a sua atividade

O visto de trabalho é regulamentado pela Lei 6.815 de 1980 e poderá variar de acordo com a atividade a ser exercida pelo estrangeiro. Diferentes qualificações exigem autorizações de trabalho diversas, e eles se classificam em:

Permanente: modalidade aplicada ao estrangeiro que obteve o visto de residência permanente e/ou  cujas atividades demandam a condição de: administrador, diretor, representante legal, conselheiro de administração e investidores. Pode ser solicitado após 2 anos de visto temporário.

Temporário: é a categoria concedida ao estrangeiro para o exercício de atividade remunerada em geral, que não seja cargo de diretoria ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, assim como também não é permitido que eles constituam firma individual. Existem alguns casos em que o solicitante não precisa de atividade remunerada necessariamente como técnicos e treinamento profissional.

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3. Saiba o que a legislação exige da empresa

A legislação brasileira estabelece algumas condições para as empresas que desejam formar um vínculo empregatício com estrangeiros. Esse tipo de mão de obra pode corresponder apenas a 1/3 do quadro geral de funcionários.

O Ministério do Trabalho e Emprego — MTE, tem o entendimento de que as empresas devem dar prioridade à contratação de brasileiros. A admissão de estrangeiros, portanto, está condicionada à ausência de um profissional nacional capacitado para exercer determinada função.

O contrato de trabalho deve ser por tempo determinado, podendo ser prorrogado, assim como ocorre com o visto. E, caso ocorra a requisição do visto permanente, o contrato poderá se transformar em prazo indeterminado.

Não existe distinção de direitos entre os funcionários brasileiros e estrangeiros, sendo que estes podem receber sua remuneração tanto no Brasil quanto no país de sua nacionalidade.

Você que está interessando nesse tipo de mão de obra, veja também nosso artigo sobre interação de funcionários estrangeiros e aprenda algumas formas de ambientá-los à sua empresa.

4. Entenda o processo de pedido do visto

Os procedimentos no Consulado brasileiro para conseguir esse documento demoram em torno de uma semana. E cabe à empresa a tarefa de pedir a concessão do visto de trabalho, que inclusive pode ser requisitado pela internet.

O contrato de trabalho deve ser celebrado entre as partes antes do início da prestação de serviço e, consequentemente, encaminhado ao MTE e também ao Consulado para a solicitação do visto.

O próximo passo é enviar a documentação de ambas as partes (contratante e contratado), junto à justificativa da necessidade dessa contratação ao MTE. Se o pedido for concedido, o Ministério das Relações Exteriores será informado e solicitará à Embaixada brasileira em qualquer lugar do mundo, a expedição do visto.

O documento deve ser retirado pelo próprio indivíduo, por meio da apresentação dos documentos necessários. Vale lembrar que serão aprovados apenas documentos escritos em português ou traduzidos por tradutores juramentados no Brasil.

5. Fique atento à situação familiar

Os familiares do estrangeiro poderão acompanhá-lo. No passado, o cônjuge do estrangeiro não tinha permissão para trabalhar no país, entretanto, atualmente, existe uma resolução que tornou possível essa situação, desde que exista uma proposta de emprego no Brasil.

Em tal caso, o visto será vinculado ao do titular, mas ainda deverá ser validado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Não será necessário apresentar toda documentação novamente. Os demais processos também são a cargo da empresa.

Outras sugestões

Direito de permanência

Muito foi falado até aqui sobre a concessão de visto de trabalho. No entanto, interessa a muitas pessoas entender sob quais condições é possível permanecer no Brasil de forma permanente. A esse respeito devemos destacar que ao longo dos últimos anos o congresso nacional concedeu algumas anistias para estrangeiros em situação regular no Brasil.

Em 2009, por exemplo, o ex-presidente Lula sancionou lei que permitia a imigrantes indocumentados, que tenham ingressado no país até fevereiro daquele ano, regularizarem suas situações. O mesmo veio a acontecer em 2016, momento em que o congresso aprovou a mais recente lei de migração no país que, entre outras questões, anistiou estrangeiros ilegais

Fora desses contextos excepcionalidade, a forma mais comum de estrangeiros adquirirem visto de residência no país por são as seguintes;

Contração de matrimônio

Contrair matrimônio com um cidadão brasileiro é uma das formas mais comuns de se adquirir visto de residência no país. Não é necessário nem sequer um tempo mínimo depois do casamento, basta comprovar que o casal vive junto. As regras em questão valem, inclusive, para relações homoafetivas.

Genitor de filho brasileiro

Pais de filhos nascidos no Brasil também ganham direito a visto de residência. Sendo que para a comprovação de paternidade, basta a apresentação de certidão da criança.

Credenciar-se como investidor

Estrangeiros dispostos a investir no Brasil também terão direito a fixar residência no país. Nesse caso, deve-se atentar para os valores a serem aportados em negócios praticados no país.

O montante exigido pelo governo brasileiro é de pelo menos 50 mil dólares americanos, sendo que fica a cargo do Banco Central avalizar a transferência do capital estrangeiro para o Brasil.

Aposentado com renda vultuosa

Estrangeiros aposentados com no mínimo 50 anos e renda mensal de no mínimo 2 mil dólares americanos também terão a aquisição do visto de permanência facilitado pelas autoridades brasileiras.

De forma intuitiva, podemos supor que, tal qual o investidor, o aposentado com renda vultuosa (levando em conta o salário-mínimo no Brasil) seria um estrangeiro que viria para empregar algum capital no país, de modo a dinamizar a economia — questão de interesse de qualquer governo.

Nova Lei de Migração

Há pouco falávamos da nova Lei de Migração aprovada em 2016 e sancionada há alguns meses pelo presidente Michel Temer. Trata-se de um marco na política de migração no país, por substituir o antigo Estatuto do Estrangeiro — marco legal dissonante do entendimento internacional sobre a regulação da imigração.

Acompanhe os principais pontos da nova lei:

Vistos temporários

Houve a institucionalização de visto temporário objetivando ajuda humanitária a refugiados. Esse é uma mudança das mais significativas, uma vez que o antigo Estatuto do Estrangeiro, da época dos governos militares, em vários pontos, tomava o estrangeiro como um ameaça, de modo a dificultar a oferta de asilo política e ajuda a estrangeiros refugiados de guerras e conflitos travados em seus países.

Reunião familiar

Outra mudança importante diz respeito a autorização de residência visando a viabilização de reunião familiar. Com isso, parentes de até segundo grau de estrangeiros que estejam legalmente residindo no Brasil poderão trazer para seu convívio, também de forma legal, pais, cônjuge e filhos que estejam em outros países.

Expulsão e deportação

Segundo a nova lei de imigração, um estrangeiro em vias de ser deportado, repatriado ou expulso, com processo de regularização ainda pendente, não poderá ser expulso ou repatriado. Ademais, caso a presença em seu país de origem represente risco a sua vida ou integridade física, deve ser concedido a ele visto temporário.

A migração para o Brasil é um processo benéfico não só para os indivíduos, como também para as empresas, que podem contar com força de trabalha qualificada. Esse recurso traz inovações e transformações positivas para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país.

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