RN 126: Concessão de Residência Temporária

RN 126 é Publicada

Após dúvidas sobre a RN 125 que havia sido publicada e revogada em um período inferior a 24 horas, em 03/03/2017 a RN 126 que dispõe exatamente sobre o mesmo assunto, concessão de residência para nacionais de país fronteiriço com o Brasil não pertencente ao Mercosul ou Estados Associados foi publicada no Diário Oficial da União.
O Conselho Nacional de Imigração expõe que o sentido da Resolução é de aprofundar o processo de integração, visando implementar política de livre circulação, com vistas a promover a regularização migratória dos nacionais da região. Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional, no sentido de estabelecer políticas migratórias que garantam o respeito integral aos direitos humanos dos migrantes e seu pleno acesso à justiça, à educação e à saúde. Considera também o fluxo migratório a unidades da Federação, sobretudo na região Norte, de estrangeiros nacionais de países fronteiriços que ainda não são parte do referido Acordo de Residência, que se encontram em situação migratória irregular no Brasil e aos quais não se aplica o instituto do refúgio para permanecer no país.

A Quem?

Poderá ser concedida residência temporária, pelo prazo de até 2 anos, ao estrangeiro que tenha ingressado no território brasileiro por via terrestre e seja nacional da Venezuela, Guiana, Guiana Francesa ou Suriname.

Documentação

A solicitação de residência temporária deverá ser feita junto às unidades da Polícia Federal, para registro, mediante a apresentação da seguinte documentação:
– requerimento preenchido;
– duas fotos 3×4;
– cédula de identidade ou passaporte válido;
– certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular;
– certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil;
– declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem; e
– comprovante de pagamento de taxas.
O estrangeiro que pretenda se beneficiar da presente Resolução Normativa e tenha solicitado refúgio no Brasil deverá apresentar às unidades da Polícia Federal declaração de preferência de regularização de estada, indicando como fundamento de seu pedido a própria RN 126.
A Resolução Normativa é assinada pelo presidente do CNIg, Sr. Hugo Medeiros Gallo da Silva e tem prazo de um ano podendo ser prorrogada.

FONTE: Diário Oficial da União

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