As regras para as condições de asilo e refúgio no Brasil são muitas vezes desconhecidas pelo público interno, assim como pelos estrangeiros que buscam uma nova vida no país. Este artigo busca ilustrar e sintetizar as formas legais e os procedimentos para uma pessoa viver no Brasil sob alguma destas condições.
Solicitação para condição de asilo
É importante saber que não existe uma lei específica para tratar de casos de asilo no Brasil. Contudo, o asilo pode ser solicitado quando uma pessoa está sendo perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem.
O asilo no Brasil pode ser de dois tipos: diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à Embaixada brasileira, ou territorial – quando o requerente está em território nacional.
O estrangeiro que estiver no Brasil na condição de asilado e pretender permanecer no Território Nacional deverá atender a um dos requisitos constantes da Resolução Normativa nº 06/1997, com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 91/2010 do Conselho Nacional de Imigração – CNIg.
O Ministério da Justiça resguardados os interesses nacionais, poderá conceder a permanência definitiva ao estrangeiro detentor da condição de refugiado ou asilado, que comprovadamente, preencher um dos requisitos abaixo:
- residir no Brasil há no mínimo quatro anos na condição de refugiado ou asilado;
- ser profissional qualificado e contratado por instituição instalada no país, ouvido o Ministério do Trabalho;
- ser profissional de capacitação reconhecida por órgão da área pertinente;
- estar estabelecido com negócio resultante de investimento de capital próprio, que satisfaça os objetivos de Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração relativos à concessão de visto a investidor estrangeiro.
Na concessão de permanência definitiva, o Ministério da Justiça deverá verificar a conduta do estrangeiro e a existência de eventuais condenações criminais sofridas pelo mesmo.
Solicitação para condição de refúgio no Brasil
A Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país de origem.
Considera-se que uma pessoa é perseguida quando seus direitos humanos tenham sido gravemente violados ou estão em risco de sê-lo. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou integridade física da pessoa corria sério risco no seu país.
Solicitar refúgio
O refúgio pode ser solicitado em qualquer posto do Departamento de Polícia Federal, mediante apresentação do formulário próprio devidamente preenchido e assinado e coleta de informações biométricas.
Após receber o formulário de solicitação e coletar as informações biométricas do indivíduo o Departamento de Polícia Federal encaminhará o pedido ao Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE. O Conare entrará em contato com o solicitante para agendar entrevista e sem seguida decidirá pelo deferimento ou não do pedido.
Na entrevista o solicitante deve dar ao entrevistador o maior número possível de dados e informações a fim de demonstrar que se enquadra no conceito de refugiado da Lei 9.474/1997. Nesse momento, é fundamental que sejam detalhados os riscos de se voltar ao país de origem e as perseguições sofridas. A entrevista tem grande importância na decisão tomada pelo Plenário do CONARE.
No dia da entrevista o solicitante deverá portar:
- Documento de identificação do país de origem (caso não possua documento de identificação, leve qualquer outro documento, mesmo que em cópia, que possa servir de comprovação de sua nacionalidade, por exemplo: certificado de conclusão de curso, diploma, certificado médico, etc);
- Protocolo do Pedido de Refúgio;
- Quaisquer outros documentos de suporte à sua solicitação de refúgio (fotos, recortes de jornal, cartas, etc).
O tempo entre a solicitação de refúgio e a convocação para entrevista varia conforme a demanda e as condições de vulnerabilidade do indivíduo. Mas a princípio, todos os solicitantes devem ser entrevistados em até um ano após sua solicitação.
Depois da entrevista, o pedido será analisado pelos membros do CONARE, que decidirão se o estrangeiro deverá ou não ser reconhecido como refugiado. Essa decisão será comunicada por correio ou presencialmente.
Ao solicitante de Refúgio no Brasil é permitido ausentar-se do território nacional durante o trâmite do procedimento de determinação da condição de refugiado. É necessário apenas comunicar ao Ministério da Justiça, com o preenchimento de um formulário e encaminhar ao Conare.
A saída do território nacional sem a prévia comunicação acarreta o arquivamento do pedido.
Ainda que realize comunicação, será arquivado o procedimento de solicitante de refúgio que permaneça fora do território nacional por mais de 90 (noventa) dias pelo período de 1 (um) ano.
Ao retornar ao Brasil, o solicitante deverá enviar um comunicado por e-mail à Coordenação Geral do CONARE. Deve conter a atualização do seu endereço, telefone e demais meios de contato, bem como a data do retorno, países percorridos e evidências de realização da viagem.
Clique aqui e leia a cartilha da ACNUR em cinco idiomas sobre como solicitar refúgio no Brasil.
Entre em contato com a BR-Visa para receber atendimento em qualquer solicitação de condição de asilo e refúgio no Brasil.
FONTE: Ministério da Justiça e ACNUR – Agência da ONU para refugiados