A Portaria nº 21, publicada em 08 de março de 2021, prorrogou o prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal por mais 6 meses, considerando o número expressivo de imigrantes pendentes de regularização, bem como de brasileiros que não têm condições de retirar seu passaporte no prazo fixado.
Assim, fica prorrogado até 16 de setembro de 2021 (e não mais até 16 de março de 2021, como previsto anteriormente) o prazo para regularização migratória dos estrangeiros que tenham documentos de identificação expirados a partir de 16 de março de 2020, podendo ser feita a regularização, independentemente de aplicação de multas por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período.
Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório (CRNM) e outros documentos relativos às atividades de Polícia de Imigração produzidos pela Polícia Federal expirados a partir de 16 de março de 2020 devem ser aceitos como válidos para todos os efeitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro de 2021, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo.
Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de março de 2021. Para conferir a íntegra da Portaria nº 21, clique aqui.
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