A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE – deve ser entregue pelos residentes fiscais no Brasil que tenham patrimônio no exterior cujo valor somado seja superior a um milhão de dólares em 31 de dezembro de cada ano-base-CBE. Para os residentes que tenham patrimônio no exterior superior a 100 milhões de dólares a entrega da declaração deverá ocorrer trimestralmente, para os demais casos será devida anualmente.
Prazo para a entrega da CBE
Tanto brasileiros quanto estrangeiros que tenham a condição de residentes fiscais devem observar o prazo para a entrega da Declaração e fazer o devido reporte ao Banco Central.
O atraso, a não entrega da declaração, omissão ou declaração de informação errada implica em pagamento de multas. As multas podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Para as declarações anuais, iniciou em 15 de fevereiro o prazo para a entrega da declaração e tem encerramento em 05 de abril.
Para as declarações trimestrais os prazos para entrega são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
A Declaração tem por objetivo coletar informações estatísticas sobre os ativos externos do País e tem a confidencialidade garantida pelo Banco Central.
O que deve ser declarado na CBE?
Muitos têm dúvidas sobre quais bens devem ser declarados na CBE. A lista abaixo contém alguns exemplos de bens a declarar. Ressaltamos que a mesma não é exaustiva e se faz necessária uma análise dos bens em cada caso para se certificar sobre a inclusão da informação na CBE.
- Empresas no exterior nas quais o declarante possui capital igual ou superior a 10%;
- Fundos de Investimento em que a participação do declarante é maior que 10%;
- Ações de empresas no exterior;
- Brazilian depositary receipts;
- Câmbio manual – saldos em moeda estrangeira;
- Conta corrente no exterior;
- Conta poupança no exterior;
- Derivativo opção
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