Nova Lei de Cidadania Portuguesa: as principais mudanças trazidas

Em julho de 2020, foi criada a Nova Lei de Cidadania Portuguesa, vista como uma boa notícia para quem busca o reconhecimento da nacionalidade na condição de cônjuges e netos de portugueses, e filhos de imigrantes nascidos em Portugal. A finalidade das normas atuais é de simplificar, desburocratizar e garantir maior segurança jurídica aos processos.

Mas você sabe quais são as principais alterações ocorridas? Então, leia este conteúdo e descubra agora mesmo!

Cônjuges ou companheiros de portugueses

De acordo com a lei anterior, eram apenas detentores do direito à cidadania portuguesa aqueles que tivessem um relacionamento de, no mínimo, três anos, independentemente de ser casamento ou união estável.

Quando se relacionava aos cônjuges, a união precisava ser reconhecida de forma prévia em Portugal. Já a união estável deveria ser comprovada por meios legais à justiça de Portugal, o que tornava o procedimento ainda mais demorado.

Dito isso, em todas as opções, era preciso atestar os elos com a nação de Portugal, com o risco de indeferimento da solicitação.

Agora, com as modificações na lei, os casais que têm filhos de nacionalidade portuguesa serão equiparados aos que não possuem esse requisito para fins de obtenção da nacionalidade, sem alterações para as demais exigências:

  • mínimo de três anos de união para solicitar a nacionalidade portuguesa;
  • necessidade de reconhecimento prévio da relação em Portugal, que pode ser comprovado por meio da averbação do casamento ou de sentença judicial reconhecendo a união estável;
  • certificação dos vínculos pelo cônjuge/companheiro com a comunidade portuguesa.

No entanto, caso o relacionamento exista por um tempo superior a seis anos, não será preciso a afirmação de vínculos efetivos com Portugal, já que esses serão reconhecidos de forma automática pelo governo do país.

Netos de portugueses

Antes, entre os principais fatores para que os netos de portugueses pudessem adquirir a cidadania, estava a comprovação de vínculos efetivos com Portugal, o que era um dos principais motivos dos indeferimentos, e até mesmo desistência pelos próprios requerentes, durante o processo de solicitações de cidadania realizadas por netos de portugueses.

Isso se deve ao fato de que a norma versava de forma subjetiva sobre como esses vínculos poderiam ser avaliados, como os contatos frequentes com o país, a residência legal, o conhecimento da língua portuguesa, a propriedade de imóveis por, no mínimo, três anos em Portugal, entre outros.

No entanto, a Nova Lei de Cidadania Portuguesa veio alterar alguns pontos. Sendo assim, apesar de a norma continuar requisitando a comprovação de vínculo efetivo com Portugal, o processo se tornou mais justo, tendo em vista o seu texto expressar somente a respeito do domínio da língua portuguesa para comprovar tais vínculos.

Além disso, fica suprimida a necessidade de contatos regulares com o território para que esse vínculo seja considerado, já que era um aspecto visto como uma grande barreira de obtenção da nacionalidade.

Dessa forma, ficam como requisitos fundamentais para a concessão de nacionalidade para netos de portugueses o domínio da língua portuguesa e a negativa de antecedentes criminais por condenação acima de três anos ou suspeitas de ligações com práticas terroristas que possam corresponder a perigo para a comunidade nacional.

Filhos de imigrantes que nasceram em Portugal

Anteriormente, nesses casos, apenas era concedida a cidadania aos filhos nascidos em Portugal com, no mínimo, um dos progenitores que estivesse com residência legal no país por, pelo menos, dois anos. Além disso, o título podia ser adquirido por nascidos em Portugal nas condições:

  • pelo menos um dos pais residente, legal ou ilegal, no país por tempo superior a cinco anos;
  • criança que concluísse, no mínimo, um período da educação básica ou educação secundária no país.

Com a alteração da lei, as crianças de migrantes, que nasceram em território português, poderão solicitar a cidadania portuguesa nativa desde que um dos pais more de maneira legal em Portugal ou resida no país por um ano, no mínimo.

Essa modificação minimiza o lapso temporal pedido pela norma anterior. Além disso, gera oportunidade para que os nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, que não tenham residência legal no país, mas que vivam no território por um período mínimo de um ano, também conquistem a cidadania, o que antes não era possível.

Descendentes de judeus sefarditas

Conforme a lei anterior, o Governo tem a autonomia de deferir a cidadania portuguesa, por naturalização para esses descendentes de judeus, por meio da apresentação da tradição que faça parte de uma sociedade de procedência portuguesa, com fundamento em critérios atestados de vínculo ao território português, como descendência direta ou colateral, idioma familiar e demais.

De acordo com a nova legislação, não ocorreu nenhuma simplificação dos processos de requerimento de cidadania portuguesa para esse grupo. Ou seja, mesmo com a chance de deferimento de cidadania aos descendentes de judeus sefarditas, existe uma definição com o intuito de fazer que essa questão seja mais bem avaliada, com o fito de assegurar o cumprimento adequado dos requisitos de comprovação de ligação com o território português.

Agora que você já sabe quais são as principais alterações ocorridas na Nova Lei de Cidadania Portuguesa, fica mais fácil entender que as mudanças vieram com o intuito de facilitar, de forma significativa, o deferimento das solicitações de cidadania. Por esse motivo, caso você se enquadre em algum desses grupos, pode ser o momento ideal para fazer o seu pedido.

Em caso de dúvidas, o ideal é contar com o auxílio de uma empresa especializada no assunto, como a BR-Visa, qualificada para prestar toda consultoria possível durante o processo até a sua finalização, aumentando as probabilidades de ter suas expectativas atendidas.

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