Em julho de 2020 a Lei da Nacionalidade em Portugal teve importantes mudanças aprovadas pelo Parlamento do país, mas ainda não estavam em vigor pois dependiam da análise e aprovação do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Em novembro de 2020 a nova versão da Lei foi finalmente promulgada pelo Presidente e trouxe boas notícias para os interessados em obter a cidadania.
Desde o princípio, a proposta de alteração teve como objetivo a simplificação da obtenção da cidadania portuguesa, tornando o processo mais amplo e justo.
Principais mudanças
A nova versão da Lei beneficia muito os netos de portugueses, pois tornou a comprovação de vínculos efetivos com o país muito mais objetiva e simples, bastando dominar a língua portuguesa. Anteriormente, este era o principal entrave para o sucesso no processo, devido à sua subjetividade. O outro requisito que precisa ser atendido é não possuir antecedentes criminais ou condenação superior a três anos. Além disso, o candidato não pode ter suspeitas de ligações com atos terroristas.
As vantagens das alterações se estendem também aos cônjuges de portugueses que estejam há mais de 6 anos no relacionamento, pois agora não há oposição nos casos em que os vínculos efetivos com Portugal não puderem ser comprovados.
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