No dia 17 de novembro de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 623, que trouxe atualizações sobre os procedimentos de naturalização e de igualdade de direitos entre brasileiros e portugueses, além de outros temas relacionados a nacionalidade brasileira.
Sobre o procedimento para o requerimento de naturalização
Uma das principais novidades é a possibilidade de o requerimento de naturalização ser endereçado à Coordenação de Processos Migratórios por meio de sistema eletrônico específico disponível na plataforma GOV.BR. No entanto, enquanto o sistema eletrônico específico não for implementado na localidade de domicílio do requerente, o pedido poderá ser apresentado presencialmente em uma das unidades da Polícia Federal.
Outra atualização importante é o fato agora serem aceitos como comprovantes de proficiência em língua portuguesa a conclusão de curso de educação superior ou pós-graduação (em instituição educacional brasileira), mesmo se realizado na modalidade de ensino à distância (EAD).
A Polícia Federal, ao processar o pedido de naturalização, deverá:
I – notificar o requerente, caso necessário, para retificar ou complementar a documentação apresentada, no prazo de trinta dias, prorrogáveis mediante pedido justificado;
II – coletar os dados biométricos do requerente;
III – prestar informações sobre os antecedentes criminais e movimentação migratória do requerente;
IV – realizar diligências e entrevista gravada, caso necessário à instrução do processo; e
V – emitir relatório opinativo recomendando a procedência ou não do pedido.
O processo de naturalização, acompanhado do relatório opinativo, será encaminhado para análise do Departamento de Migrações. Recebido o processo, a Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, caso necessário à instrução do processo, poderá:
I – realizar diligências e entrevista gravada;
II – notificar o requerente para retificar ou complementar a documentação apresentada ou prestar esclarecimentos, no prazo de trinta dias, prorrogáveis mediante pedido justificado; e
III – requerer, fundamentadamente, diligências complementares à Polícia Federal.
Instruído o processo de naturalização, a Divisão de Nacionalidade e Naturalização emitirá parecer fundamentado sobre o pedido e o encaminhará à Coordenação de Processos Migratórios para decisão. A decisão que deferir o pedido de naturalização será publicada no Diário Oficial da União e produzirá efeito imediato.
Publicada a decisão que defere o pedido de naturalização, o naturalizado deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratório em uma das unidades da Polícia Federal. Caso o pedido seja julgado como improcedente, caberá recurso no prazo de dez dias, contados da data do recebimento da notificação.
Outras atualizações
A Portaria nº 623 trouxe ainda algumas atualizações sobre os processos de solicitação de igualdade de direitos entre brasileiros e portugueses, perda da nacionalidade brasileira, reaquisição da nacionalidade brasileira e revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira.
Para conferir a íntegra da Portaria nº 623, clique aqui.
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Créditos da imagem: @rafaelabiazi