Em 29.08.2014 foi publicada a Resolução Normativa n°. 112 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) facilitando os procedimentos para obtenção de vistos de trabalho para os estrangeiros que irão atuar nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos – “Rio 2016”, com validade de até dois anos, limitado a 31.12.2016.
Pelas novas regras, os estrangeiros que trabalham em empresas que não tenham estabelecimento aberto no Brasil, mas que necessitam vir ao país para prestar serviços no Rio 2016 poderão obter seus vistos de trabalho diretamente nos Consulados Brasileiros no exterior mediante carta convite do Comitê Organizador dos Jogos e um seguro-saúde válido.
Dentre os profissionais abrangidos estão, trabalhadores de empresas detentoras de direitos de transmissão e patrocinadoras ou profissionais com contrato firmado pelos Comitês e Federações e que participarão de cerimônias e eventos, além de profissionais tripulantes de navios afretados pelo Comitê Organizador que não possuam Carteira de Identidade Internacional de Marítimo.
Olympic Games Rio 2016 – Resolution n. 112 facilitates the obtainment of work visas
On Aug 29, 2014 was issued Normative Resolution n. 112 of the Brazilian Immigration Council (CNIg) which facilitates the procedures for obtaining work visas on behalf of foreigners who will work at the Olympic and Paralympic Games – “Rio 2016”, valid for up to two years, limited to Dec 31, 2016.
Under the new rules, foreigners who work for companies that do not established office in Brazil, but need to come in order to provide services in Rio 2016 may obtain their visas to work directly at the Brazilian Consulate abroad by presenting an invitation letter from the Games Organizing Committee and a valid health insurance for travelers. Among those, are workers of rights and sponsoring companies or professionals with a contract signed by the Committees and Federations and those who will participate in the ceremonies and events, and professional crew of ships chartered by the Organizing Committee that do not have a valid International Maritime Identity.