Foi publicada em 11.08.2014, a Portaria n°. 1.351 do Ministério da Justiça desburocratizando procedimentos relativos à permanência definitiva e de registro de estrangeiros com base em reunião familiar, prole, casamento e união estável, além da transformação em registro permanente para os nacionais abrangidos pelo Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul, e também instituindo Grupo de Trabalho sobre processos de estrangeiros no âmbito do próprio Ministério.
A Portaria prevê que todo estrangeiro que requerer sua permanência com base em uma das modalidades mencionadas acima, terá o direito de receber permanência regular no País e a emissão de carteira de identidade, desde que cumpridos os requisitos documentais. No decorrer do processo, a Polícia Federal somente procederá com diligências se restarem configuradas uma das seguintes hipóteses: (i) indício de falsidade documental; (ii) impossibilidade de validação perante o órgão emissor; (iii) existência de conflito nas informações e nos documentos apresentados; ou (iv) mau estado de conservação que impossibilite a identificação dos caracteres essenciais dos documentos – caso contrário, a Polícia Federal abrirá prazo para manifestação do interessado.
As mudanças alcançam também o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça a quem caberá analisar os processos somente quando houverem irregularidades indicada pela Polícia Federal.
Regulation n. 1.351/2014 reduces bureaucracy of procedures for foreigners in Brazil
It was published on Aug 11, 2014, Regulation n. 1.351 of the Ministry of Justice aiming reduce bureaucracy procedures for permanent residency and registration of foreigners based on family reunion, childhood, marriage and common-law union, also the transformation into permanent registry for nationals under the Agreement on Residency for Nationals of Mercosul; Also it creates a Working Group on foreigners’ processes within the Ministry of Justice.
The Ordinance provides that any foreigner who requires his/her stay based on one of the forms mentioned above, shall be entitled to receive legal stay in the country and the issue of the identity card, provided that they complete the documentation requirements. In the process, the Federal Police will only proceed with diligences if remains configured one of the following hypothesis: (i) evidence of documentary falsity; (ii) impossibility of validation before the issuing agency; (iii) existence of conflicting information and documents presented; or (iv) poor condition of identification of the essential character of the documents – otherwise, the Federal Police will open period for manifestation of the interested foreigner.
The changes also reach the Foreigners Department of the Ministry of Justice which shall analyze the processes only when there are irregularities indicated by the Federal Police.