Publicada na última segunda-feira, 12 de setembro, a Portaria Interministerial nº 678 alterou as regras para entrada de viajantes no Brasil, que haviam sido definidas em função da pandemia de Covid-19. As novas regras já estão em vigor e devem ser cumpridas por viajantes e operadores de transportes aéreo, aquaviário e terrestre.
Segundo as novas definições, os viajantes podem optar pela apresentação do comprovante de vacinação ou do teste negativo para entrada no Brasil, o que simplifica o processo existente até então, já que possibilita que qualquer viajante possa cumprir pelo menos algum dos requisitos necessários.
A medida é coerente com o posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente, de forma a se adequarem às necessidades do momento.
A Portaria Interministerial nº 678 revoga a Portaria Interministerial nº 670, de 01 de abril de 2022.
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