A Declaração CBE – Capitais Brasileiros no Exterior – instituída pelo Banco Central do Brasil (BACEN), tem como objetivo obter dados estatísticos sobre o ativo externo no país detido por residentes[1] pessoas física e jurídica no Brasil.
A entrega da CBE é obrigatória às pessoas que sejam detentoras de valores de quaisquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados sejam igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares) na data base de 31 de dezembro de cada ano-base.
Por que você tem que fazer a Declaração CBE?
A multa pela não entrega da declaração ou por informação incorreta, incompleta ou falsa podem chegar a R$ 250.00,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ainda que essas informações já tenham sido declaradas à Receita Federal na declaração de imposto de renda (DIRPF) é necessário também reportar ao BACEN anualmente ou trimestralmente.
Repatriação de bens no exterior – O que é? Ainda dá tempo de fazer a minha?
Em março de 2017 foi reaberto prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), mais conhecido com repatriação dos bens no exterior. O regime permite regularizar os recursos, bens ou direitos, que tenham sido remetidos, mantidos ou repatriados no exterior que não foram declarados ou foram declarados de forma incorreta à Receita Federal e ao BACEN. A regularização só é possível para os bens e direitos que tenham origem lícita.
Recentemente o jornal Folha de S. Paulo publicou matéria sobre brasileiros que são proprietários de imóveis em Miami, EUA, que não declararam na DIRPF e CBE, alertando o risco de serem autuados caso não regularizem sua situação perante a Receita Federal e BACEN.
A data para aderir ao RERCT encerra no dia 31 de julho de 2017. A retificação da CBE poderá ser feita até 30 de dezembro de 2017, desde que a pessoa tenha aderido ao RERCT. Por isso a importância de fazer a regularização perante a Receita Federal primeiro para então retificar e regularizar a situação junto ao BACEN.
[1] Considera-se residente no Brasil a pessoa que resida em caráter permanente ou que ingresse no país com visto permanente; visto temporário com contrato de trabalho; na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses; que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire do país de forma permanente sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os 12 meses consecutivos de ausência.
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