A BR-Visa informa que no dia 27 de março de 2020 o Ministério da Justiça e Segurança Pública, publica portaria de n° 149, a qual dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros.
Entrada
A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), prevê a proibição da entrada de estrangeiro no país, em trânsito internacional por via aérea, quando o país de destino ou de sua nacionalidade não admitir o seu ingresso via aérea, terrestre ou aquaviária, independente da nacionalidade, conforme recomendação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Companhias aéreas
As empresas aéreas devem impedir o embarque de estrangeiros com destino ao Brasil na situação prevista no artigo 2º.
Para mais informações confira a publicação na íntegra.
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