Como funciona a autorização de residência de transferência de tecnologia no Brasil?

O ano de 2017 trouxe algumas normas novas relacionadas ao processo migratório. Entre elas, foi publicada a Resolução Normativa (RN) n.° 04, que apresentou algumas novidades sobre a autorização de residência para transferência de tecnologia no Brasil. Seus dispositivos modificaram alguns procedimentos para atender à atual Lei de Migração.

Para conseguir a autorização de residência no país, o migrante precisa cumprir os requisitos do modelo no qual está enquadrado. Assim como ocorre em outras modalidades, a autorização de residência para transferência de tecnologia tem regras específicas, que precisam ser seguidas para que o requisitante tenha um resultado favorável.

Preparamos este artigo para esclarecer os principais pontos sobre essa modalidade. Confira!

O que é transferência de tecnologia?

Trata-se do fornecimento da tecnologia de uma empresa para outra. Assim, a transferência de tecnologia decorre da permissão de utilização que a empresa desenvolvedora dá à outra organização instalada em outro país. O objetivo principal dessa transferência é a elevação do patamar tecnológico e competitivo de empresas, valendo-se da aplicação da ciência já desenvolvida.

Como funciona a autorização de residência com base em transferência de tecnologia?

Essa espécie é concedida ao migrante que venha residir no país, sem vínculo empregatício, para prestar serviço de transferência de tecnologia, derivado de contrato, acordo ou convênio, estabelecido entre empresa estrangeira e brasileira.

Essa modalidade está prevista no art. 38, § 2.º, inciso III do Decreto n.º 9.199/2017, que regulamentou a Lei de Migração, conforme disposto a seguir.

Art. 38 — O visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral com ou sem vínculo empregatício no País.

§ 2.º — O visto temporário para trabalho sem vínculo empregatício será concedido por meio da comprovação de oferta de trabalho no País, quando se tratar das seguintes atividades:

III — prestação de serviço de assistência técnica ou transferência de tecnologia.

Quem pode solicitar?

Se o interessado estiver no exterior, o pedido pode ser realizado pela empresa no Brasil que está interessada na vinda do migrante. Nesse caso, trata-se de solicitação para “residência prévia”. Na hipótese de o interessado se encontrar em território nacional, a solicitação pode ser realizada tanto pelo migrante quanto pela empresa. Nesse caso, trata-se de pedido de “residência local”.

Em relação às pessoas jurídicas que estão autorizadas para realizar esse requerimento, o art. 4.º da RN n.º 04 traz determinação expressa sobre isso:

Art. 4.º — É competente para ingressar com pedido de autorização de residência previsto no caput do art. 1.º a pessoa jurídica, que:

I — seja receptora dos serviços de transferência de tecnologia;

II — seja integrante do mesmo grupo econômico da empresa estrangeira empregadora do imigrante que realize a prestação de serviços, de forma simultânea, a várias empresas receptoras dos serviços de transferência de tecnologia no Brasil; ou

III — seja intermediária da empresa estrangeira empregadora do imigrante, em razão de contrato com cláusula expressa de exclusividade em território brasileiro.

Quais são os documentos necessários?

Para que o pedido de autorização de residência para trabalho seja analisado, é importante seguir corretamente os procedimentos e apresentar os documentos obrigatórios, expressos no art. 2.º da RN n.º 04, quais sejam:

  • cópia do contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado;
  • declaração da empresa brasileira com a identificação das partes e informação do vínculo associativo existente, no caso de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo;
  • plano de treinamento, contendo a qualificação profissional do migrante, o escopo do treinamento, a forma de execução, o número de brasileiros que receberão treinamento, o local da execução, as empresas destinatárias, o tempo de duração e os resultados esperados;
  • documento societário da empresa jurídica brasileira, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;
  • documento de viagem válido do imigrante.

Além da RN 04/2017, é preciso apresentar o rol de documentos que constam na RN 01/2017. Para não deixar de apresentar nenhuma informação obrigatória, é importante contar com o suporte de uma assessoria nesse sentido.

Onde realizar a solicitação?

O requerimento deve feito em meio eletrônico, pelo “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” (MigranteWeb). Vale ressaltar que, recentemente, foram promovidas algumas mudanças, e o Conselho Nacional de Imigração, setor responsável pelas políticas de imigração laboral, passou a integrar o Ministério da Justiça e Segurança Pública e não faz mais parte do Ministério do Trabalho.

Qual é o prazo da residência?

Segundo o §4.º do art. 2.º da RN 04/2017, o prazo de residência do migrante portador do visto temporário nessa modalidade será de até 01 (um) ano, conforme se vê a seguir:

§ 4.º — O prazo de residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano.

O artigo 3.º da RN 04 prevê a possibilidade de renovação dessa autorização:

Art. 3.º — Poderá ser concedida ao imigrante nova autorização de residência, observado o prazo máximo estabelecido no art. 2.º, mediante justificativa detalhada da empresa requerente quanto à necessidade da continuidade da prestação de serviço sem vínculo empregatício.

Após esse prazo, caso a empresa tenha interesse em manter o prestador, deve contratá-lo seguindo as normas trabalhistas, conforme disposto no parágrafo único do mesmo artigo:

Parágrafo único. Havendo interesse da empresa requerente em continuar com a prestação de serviço do imigrante, deverá promover sua contratação nos moldes da legislação trabalhista brasileira.

Quais são suas peculiaridades?

A RN n.º 04 prevê algumas situações peculiares sobre a autorização para transferência de tecnologia, como:

  • necessidade de informar o local de prestação do serviço ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – caso haja alguma mudança nesse sentido, é preciso informar ao órgão sobre as eventuais alterações;
  • caso a prestação de serviços se encaixe nos moldes da legislação trabalhista brasileira, a autorização de residência poderá ser negada ou cancelada;
  • o contrato, acordo ou convênio deve ser específico, com a indicação do objeto contratado, o valor, o prazo de vigência e as demais condições da contratação.

Qual é a importância de contar com uma assessoria nesse processo?

Nos processos de autorizações, são solicitados muitos documentos. Além disso, é preciso seguir alguns procedimentos específicos e ter atenção às normas brasileiras para cada caso. Por isso, é importante contratar uma assessoria especializada para não ter complicações com a imigração.

Nesse sentido, a BR-Visa é uma excelente escolha. Ela atua em todas as fases do processo de migração e disponibiliza serviços relacionados aos documentos e vistos que são necessários à entrada e permanência legal do migrante no país.

Além disso, a empresa conta com uma equipe multilíngue de profissionais com grande experiência e competência para conduzir os processos com agilidade e dedicação.

A autorização de residência para transferência de tecnologia é uma das modalidades disponíveis para os migrantes que desejam fixar residência no Brasil com fins laborais. Para otimizar esse processo, foi publicada uma resolução específica sobre essa modalidade, que ajudou a definir melhor o público-alvo e estipular regras mais claras sobre o assunto.

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