Comunicado: Atualização sobre a restrição de entrada de estrangeiros no Brasil

A BR-Visa informa que no dia 27 de março de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria de n° 152, a qual dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros.

Prazos

Pelo prazo de trinta dias a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) fica restringida, a entrada de estrangeiros no país, por via aérea, independentemente de sua nacionalidade.

Isenção

A restrição decorrente de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se aplicará aos seguintes grupos:

  • Brasileiros (natos ou naturalizados);
  • Imigrantes portadores de autorizações de residência no país, por prazo determinado ou indeterminado;
  • Profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • Funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro;
  • Estrangeiros:

                a) cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros;

                b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e

               c) portadores de Registro Nacional Migratório (RNM).

  • Transporte de cargas;
  • Passageiros em trânsito internacional, desde que não deixem a área internacional do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso; e
  • Pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.

Penalidades

O descumprimento das medidas previstas na portaria de n°152 implicará ao agente infrator:

I – Responsabilização civil, administrativa e penal;

II – Repatriação ou deportação imediata; e

III – Inabilitação de pedido de refúgio.

Revogação

Com a publicação da portaria mencionada, fica revogada a portaria nº 133, publicada de 23 de março de 2020.

Para mais informações, confira a publicação na íntegra.

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