A BR-Visa informa que no dia 27 de março de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria de n° 152, a qual dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros.
Prazos
Pelo prazo de trinta dias a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) fica restringida, a entrada de estrangeiros no país, por via aérea, independentemente de sua nacionalidade.
Isenção
A restrição decorrente de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se aplicará aos seguintes grupos:
- Brasileiros (natos ou naturalizados);
- Imigrantes portadores de autorizações de residência no país, por prazo determinado ou indeterminado;
- Profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- Funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro;
- Estrangeiros:
a) cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e
c) portadores de Registro Nacional Migratório (RNM).
- Transporte de cargas;
- Passageiros em trânsito internacional, desde que não deixem a área internacional do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso; e
- Pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
Penalidades
O descumprimento das medidas previstas na portaria de n°152 implicará ao agente infrator:
I – Responsabilização civil, administrativa e penal;
II – Repatriação ou deportação imediata; e
III – Inabilitação de pedido de refúgio.
Revogação
Com a publicação da portaria mencionada, fica revogada a portaria nº 133, publicada de 23 de março de 2020.
Para mais informações, confira a publicação na íntegra.
Nenhum Comentário