A BR-Visa comunica que o Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (31) em edição extra Portaria de nº 158, prorrogando o prazo de fechamento da fronteira do Brasil com a Venezuela como medida de prevenção ao coronavírus (COVID-19).
Prazos
A entrada de estrangeiros oriundos da Venezuela por rodovias ou meios terrestres permanece restrita por mais 30 dias contados a partir da publicação, conforme o previsto no inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e em linha com a recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, da restrição excepcional e temporária de entrada no País.
Exceções
A restrição de que trata esta Portaria não se aplica:
- aos brasileiros, natos ou naturalizados;
- aos profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro; e
- estrangeiros cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público.
A restrição de que trata esta Portaria não impede:
- o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; e
- a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais.
Penalidades
O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria implicará:
- a responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator; e
- a deportação imediata do agente infrator e a inabilitação de pedido de refúgio.
Atualização
A publicação desta nova portaria, atualiza a publicação da portaria de nº 120 de 18 de março de 2020.
Para mais informações leia a Portaria 158 na íntegra.
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