Comunicado: Restrição de entrada de estrangeiros por transporte aquaviário

No dia 24 de abril de 2020 foi publicada a Portaria Interministerial n° 201, a qual restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por meio de transporte aquaviário, devido à recomendação da ANVISA por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do COVID-19.

Prazo

A Portaria Interministerial n° 201 restringe, pelo prazo de trinta dias, o desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independentemente de sua nacionalidade.

Exceções

A restrição de entrada no País não se aplica aos:

I – brasileiros, natos ou naturalizados;

II – imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

III – profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificados;

IV – funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro; e

V – estrangeiros:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e

c) portadores de Registro Nacional Migratório – RNM.

A restrição prevista não impede a continuidade do transporte e do desembarque de cargas, sem que haja desembarque de tripulantes, salvo para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem.

Com esta publicação fica revogada a Portaria nº 47, de 26 de março de 2020.

Para mais informações, leia a Portaria Interministerial nº 201 na íntegra.

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