Comunicado: Prorrogada restrição de entrada no Brasil por via aérea

Foi publicada nesta terça-feira, 28 de abril de 2020, a Portaria Interministerial nº 203, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil de estrangeiros por via aérea, conforme recomendação da ANVISA por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.

Prazos

Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade.

Isenção

A restrição de entrada no País não se aplica ao:

I – brasileiro, nato ou naturalizado;

II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

V – estrangeiro:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e

c) portador de Registro Nacional Migratório;

VI – transporte de cargas;

VII – passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e

VIII – pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.

Penalidades

O descumprimento das medidas previstas na Portaria Interministerial nº 203 implicará ao agente infrator:

I – responsabilização civil, administrativa e penal;

II – repatriação ou deportação imediata; e

III – inabilitação de pedido de refúgio.

Revogação

Fica revogada a Portaria nº 152, de 27 de março de 2020.

Para acessar a Portaria Interministerial nº 203 na íntegra, clique aqui.

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