Foi publicada nesta terça-feira, 28 de abril de 2020, a Portaria Interministerial nº 203, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil de estrangeiros por via aérea, conforme recomendação da ANVISA por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.
Prazos
Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade.
Isenção
A restrição de entrada no País não se aplica ao:
I – brasileiro, nato ou naturalizado;
II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V – estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e
c) portador de Registro Nacional Migratório;
VI – transporte de cargas;
VII – passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e
VIII – pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
Penalidades
O descumprimento das medidas previstas na Portaria Interministerial nº 203 implicará ao agente infrator:
I – responsabilização civil, administrativa e penal;
II – repatriação ou deportação imediata; e
III – inabilitação de pedido de refúgio.
Revogação
Fica revogada a Portaria nº 152, de 27 de março de 2020.
Para acessar a Portaria Interministerial nº 203 na íntegra, clique aqui.
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