No dia 29 de abril de 2020 foi publicada a Portaria n° 543, que autoriza a transferência do pagamento de benefícios para modalidade de conta corrente.
Disposições Gerais
Enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do COVID-19, fica autorizada a transferência do pagamento de benefícios da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento que poderá ser realizado exclusivamente por intermédio do “Meu INSS” e para o usuário que estiver autenticado.
Para efetivação da transferência deverá ocorrer o bloqueio do crédito que se encontra disponível no prazo de validade, e a reemissão do mesmo na conta corrente solicitada.
Para mais informações, leia a Portaria na íntegra.