Foi publicada no dia 29 de abril de 2020 a Portaria n° 552, que autoriza a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus.
Disposições Gerais
O presidente do INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT – do Ministério da Economia alteram o limite máximo de pedidos de prorrogação de benefício para 6 prorrogações automáticas, e prazo de agendamento para 1 dia, até que termine a suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social; a quantidade será verificada automaticamente.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações leia a publicação na íntegra.