Como funciona a autorização de estágio e intercâmbio profissional no Brasil?

O mercado de trabalho exige uma atualização constante não apenas dos trabalhadores, mas também dos empregadores. Por isso, empresas que investem em ambientes multiculturais melhoram seu desempenho e alcançam posições de destaque no mercado. Nesse sentido, receber estrangeiros para fazer estágio e intercâmbio profissional no Brasil é uma excelente forma de promover essa diversidade dentro da organização.

Nos últimos anos, surgiram novas regras para facilitar os processos de migração para o país, com a publicação de diversas normas pelo Conselho Nacional de Imigração. Seguindo essas mudanças, em 2018, foi editada a Resolução Normativa (RN) n.º 26, que trouxe algumas novidades sobre a autorização de residência para estágio e intercâmbio profissional.

Pensando em auxiliar os interessados nessa modalidade, preparamos este artigo para esclarecer os principais pontos sobre o assunto. Confira!

Como funciona a autorização para estágio e intercâmbio?

Essa espécie é concedida ao migrante que venha residir no país para realizar estágio ou intercâmbio profissional, com ou sem vínculo empregatício. Essa modalidade está prevista no art. 38, § 2.º, inciso VIII do Decreto n.º 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, conforme disposto a seguir:

Art. 38 — O visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral com ou sem vínculo empregatício no País.

§ 2.º — O visto temporário para trabalho sem vínculo empregatício será concedido por meio da comprovação de oferta de trabalho no País, quando se tratar das seguintes atividades:

VIII — realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional.

Exceção

Essa modalidade não se aplica ao migrante que atue em estágio obrigatório para a conclusão do curso superior, ou que esteja em férias-trabalho, conforme disposto no art. 148 do Decreto n.º 9.199/2017:

Art. 148 — A autorização de residência para fins de férias-trabalho poderá ser concedida ao imigrante maior de dezesseis anos que seja nacional de país que conceda benefício idêntico ao nacional brasileiro, em termos definidos pelo Ministério das Relações Exteriores por meio de comunicação diplomática.

Parágrafo único. A autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo somente poderá ser concedida ao portador de visto temporário de férias-trabalho.

Quais são as peculiaridades dessa modalidade?

Além das exceções já elencadas, a RN n.º 26 prevê, em seu art. 3.º, uma situação peculiar sobre a autorização para estágio e intercâmbio profissional. Trata-se da possibilidade de concessão de autorização de residência prévia para emissão do visto temporário no período de férias do migrante que estiver matriculado em curso de graduação, ou pós-graduação no exterior, para trabalhar no país.

Para isso, é preciso apresentar os documentos elencados no artigo citado. Vale ressaltar que, nessa hipótese, o prazo será de até 90 dias, não sendo permitida prorrogação. Outro ponto interessante nessa resolução é a previsão de concessão da autorização ao migrante que já se encontre em território nacional, conforme disposto no art. 4.º:

Art. 4.º — Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 147, §§ 1.º e 2.º, inciso VIII, do Decreto n.º 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos no art. 2.º.

Quais são os documentos necessários?

Para que o pedido seja analisado, é preciso seguir todos os procedimentos corretamente e apresentar os documentos obrigatórios que constam no art. 2.º da RN n.º 26, que são:

  • comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação;
  • em caso de conclusão do curso, certificado inferior a 01 (um) ano;
  • contrato de trabalho temporário ou bolsa de estágio profissional;
  • termo de compromisso, com todos os termos do programa, firmado entre o migrante e a empresa empregadora, com a participação de entidade brasileira de intercâmbio.

Além da documentação determinada pela RN n.º 26, é preciso apresentar o rol de documentos que constam na RN n.º 01/2017. Em caso de documentos emitidos no exterior, é preciso ter atenção às regras de legalização, com o apostilamento e a tradução aplicáveis. Para garantir a apresentação de todas as informações obrigatórias, é importante contar com uma assessoria especializada nesse serviço.

Quais taxas devem ser pagas?

Para a concessão da autorização de residência, o solicitante deve apresentar, além da documentação obrigatória, as taxas devidamente pagas. Para essa modalidade, são aplicados os seguintes valores:

  • processamento e avaliação do pedido, no valor de R$ 168,13;
  • emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, no valor de R$ 204,77.

Quanto tempo demora o processamento da autorização?

Embora o tempo possa variar de acordo com o tipo e a complexidade do pedido, em média, o processamento da autorização leva em torno de 30 dias.

Qual é o prazo da residência?

Segundo o parágrafo único do art. 2.º da RN n.º 26, o prazo de residência do migrante nessa modalidade será de até 01 (um) ano. Além disso, o mesmo dispositivo determina a não prorrogação desse prazo, como podemos verificar a seguir:

Parágrafo único — O prazo da residência prevista no caput será de até 01 (um) ano, não renovável.

Qual é a importância de contar com uma assessoria nesse processo?

Os processos de autorizações e vistos envolvem uma grande pluralidade de documentos e procedimentos específicos, que variam caso a caso. Para garantir o cumprimento de todas as obrigações em cada etapa, é fundamental conhecer as normas brasileiras que devem ser aplicadas. Daí a importância de contratar uma assessoria especializada. Ela vai garantir que você não tenha complicações com os órgãos de imigração.

Nesse sentido, a BR-Visa é uma excelente escolha, pois sua equipe está preparada para atuar em todas as fases do processo migratório. Para isso, ela dispõe de serviços de vistos e documentos essenciais à entrada e à permanência legal do migrante no país. Seus profissionais têm larga experiência na condução desses processos de forma ágil e eficaz.

Gostou do nosso conteúdo? Entre em contato conosco e tire todas suas dúvidas sobre o processo de migração para o país!

Share on linkedin
Share on twitter
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on telegram

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

I accept the Terms and Conditions and the Privacy Policy

Fale com um
Especialista em Global Mobility