Comunicado: Presidente decreta regulamentação do Auxílio Emergencial

A BR-Visa comunica que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou nesta terça-feira, dia 07 de abril de 2020, o Decreto Nº 10.316, que regulamenta o auxílio emergencial de proteção social a ser adotado durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Sobre o Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial previsto será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), concedido pelo período de três meses, contado da data de publicação da Lei nº 13.982, de 2020.

Serão pagas ao trabalhador três parcelas do auxílio emergencial, independentemente da data de sua concessão.

A mulher provedora de família monoparental terá acesso a duas cotas do auxílio, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família.

Os Ministérios da Cidadania e da Economia atuarão em conjunto na implementação do auxílio emergencial previsto no Decreto.

Elegibilidade

O auxílio emergencial, será concedido ao trabalhador que preencher os requisitos:

I – ter mais de 18 anos;

II – não ter emprego formal ativo;

III – não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto o Programa Bolsa Família);

IV – ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

V – não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2018; e

VI – exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual – MEI, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza.

Acesso

Para ter acesso ao auxílio emergencial, o trabalhador deverá:

I – estar inscrito no Cadastro Único até 20 de março de 2020; ou

II – preencher o formulário disponibilizado na plataforma digital, com autodeclaração que contenha as informações necessárias.

Para mais informações, confira o Decreto na íntegra.

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