A BR-Visa informa que no dia 07 de abril de 2020 o Presidente Jair Bolsonaro adotou a Medida Provisória nº 946, que extingue o Fundo PIS-Pasep. O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes fica preservado e será transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que mudou
Ficará extinto em 31 de maio de 2020 o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos serão transferidos, na mesma data, ao FGTS.
As solicitações deferidas de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador, por seus dependentes ou beneficiários, serão consideradas aptas a permitir o saque também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo requerente.
Autorização temporária para saque
Do dia 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020 ficará disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, o saque de recursos com limite de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador. A providência é mais uma medida que será tomada em razão do enfrentamento do estado de calamidade e emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus.
O Ministério da Economia poderá editar normas complementares sobre medidas e prazos para a efetivação das transferências, aquisições e demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.
A Medida Provisória nº 946 entra em vigor:
I – em 31 de maio de 2020, quanto aos art. 9º e art. 10; e
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Para mais informações confira a publicação na íntegra.