A BR-Visa informa que no dia 08 de abril de 2020 o Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou as Medidas Provisórias n° 947 e nº 950, destinadas aos setores de Saúde e Elétrico, para enfrentamento do estado de calamidade e emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19).
Medida Provisória nº 947
O Presidente adota, com força de lei, a MP nº 947, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões) para atender a programação especializada para o setor, face a crise mundial de saúde e à propagação do coronavírus no Brasil.
Medida Provisória nº 950
A MP nº 950 dispõe sobre provisão de recursos, exclusivamente por meio de encargo tarifário, para permitir a amortização de operações financeiras, assim como descontos e isenção de pagamento da parcela do consumo de energia elétrica, durante o período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
Os descontos serão aplicados conforme indicado a seguir:
I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês, o desconto será de 100%; e
II – para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto.”
Fica a União autorizada a destinar recursos para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), limitado a 900 milhões de reais, para cobertura dos descontos tarifários previstos.
Para mais informações leia as Medidas Provisórias nº 947 e nº 950 na íntegra.