No dia 13 de abril de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 190, que dispõe sobre a inscrição, alteração e regularização de CPF via correio eletrônico para os contribuintes residentes nos Estados de Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública por conta da disseminação do COVID-19.
Principais Informações
As solicitações devem ser endereçadas a Receita Federal por meio de correio eletrônico para a Caixa Corporativa.
As demandas devem conter informações tais como: nome completo, número do CPF, data de nascimento, descrição do pedido, bem como documentação requerida para determinado serviço.
O resultado da solicitação será informado no mesmo correio eletrônico utilizado no momento do pedido.
Para mais informações confira a Portaria na íntegra.