Em Decreto publicado no dia 07 de maio de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro voltou a ampliar a lista de atividades essenciais na pandemia da COVID-19.
No dia 29 de abril de 2020, Bolsonaro já havia ampliado a lista por meio do Decreto nº 10.329.
As atividades incluídas foram as seguintes:
- produção, transporte e distribuição de gás natural;
- indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
- atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Apesar da definição pelo governo federal, estados, Distrito Federal e municípios podem fixar regras próprias de isolamento.
Para acessar o Decreto nº 10.342 na íntegra, clique aqui.
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