Em Nota Técnica publicada no dia 29 de abril de 2020, a ANVISA definiu fluxo de comunicação para repatriação de estrangeiros no contexto da pandemia da COVID-19.
De acordo com a Nota, cabe à empresa responsável pela estadia e acompanhamento do estrangeiro, organizar a operação de repatriação,
articulando as questões relacionadas aos voos, datas e horários. Além disso, a empresa deve realizar consulta junto ao Ministério das Relações Exteriores – MRE.
A autorização da operação de repatriação, emitida pelo MRE, deve conter, minimamente, as seguintes informações:
- localização dos estrangeiros (com nome da embarcação e seu local de atracação ou nome do hotel em que permanecem em quarentena e sua localização);
- quantidade de estrangeiros que serão repatriados e data da operação de repatriação.
A empresa responsável deverá apresentar também informações mais detalhadas, sinalizando o aeroporto de partida do(s) voo(s) de
repatriação, com respectivos horários.
Para acessar a Nota Técnica nº 86/2020 na íntegra, clique aqui.