No dia 08 de maio de 202O o Governo Brasileiro prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) nº 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
A prorrogação foi confirmada após publicação do Ato do Congresso Nacional nº 32 no Diário Oficial da União.
A MP nº 927 ainda teria validade até o dia 22 de maio, mas o Governo antecipou a prorrogação de sua vigência devido à gravidade da pandemia.
De acordo com a MP, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
A publicação esclarece ainda que, para enfrentamento dos efeitos econômicos da crise e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
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