A Delegada da RFB (Receita Federal do Brasil) do Aeroporto Internacional do Galeão-Antônio Carlos Jobim (GIG) aprovou Portaria nº 67, publicada no dia 22 de abril de 2020, que dispõe sobre o registro antecipado da Declaração de Importação, antes da descarga de mercadorias (listadas no anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680 de 2 de outubro de 2006) nos recintos de jurisdição do GIG, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Abrangência
A declaração registrada deverá abranger exclusivamente mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou ao combate da doença provocada pelo COVID-19, compete aos Auditores-Fiscais do plantão do Serviço de Despacho Aduaneiro proceder aos despachos aduaneiros de importação das mercadorias previstas.
A Portaria nº67 entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações confira a Portaria na íntegra.