Por meio da Portaria nº 195, publicada no dia 20 de abril de 2020, o governo brasileiro prorrogou, por mais 30 dias, a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por via terrestre, de estrangeiros provenientes do Uruguai, devido à crise do COVID-19.
Tal restrição foi definida pela primeira vez no dia 22 de março de 2020, com a publicação da Portaria nº 132.
A restrição de que trata esta Portaria não se aplica:
I – ao brasileiro, nato ou naturalizado;
II – ao cônjuge ou companheiro uruguaio de brasileiro, nato ou naturalizado;
III – ao uruguaio que tenha filho brasileiro;
IV – ao estrangeiro residente no Brasil;
V – ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e
VI – ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
Clique nos links e confira na íntegra as Portarias nº 132 e nº 195.
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