Atualização sobre novos procedimentos para recolhimento de FGTS

Foi publicado no dia 22 de abril de 2020, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 15 que atualiza procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). 

Atualização

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

A dedução poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 (três) meses a que se refere a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação, nos termos do art. 6º da referida Lei.” (NR).

Preenchimento da GFIP

Em caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 (noventa) dias, deverá ser informado no preenchimento da GFIP, a remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução previsto.

Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:

I – informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y – Outros motivos de afastamento temporário; e

II – informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 – Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Leia a publicação do Ato Declaratório Executivo nº 15 na íntegra.  

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