Toda vez que uma competição esportiva internacional é
disputada no Brasil, faz-se necessário que os atletas estrangeiros entrem no
país com o visto esportivo, uma das modalidades específicas de permissão para a
permanência em território nacional por um período determinado.
Assim como muitos países, o governo brasileiro concede alguns tipos de vistos,
cada um deles com uma finalidade: de vista, temporário, diplomático, oficial ou
de cortesia. O visto para desportistas é uma subcategoria dos visto de visita.
Os vistos para desportistas podem ser classificados atualmente para quatro
necessidades diferentes: 1) atletas de base; 2) atletas estrangeiros que venham
somente para participar de uma competição no país e voltar em seguida para o
local de origem; 3) atletas profissionais com contrato de trabalho comum; 4) e,
por fim, uma modernização deste último, o visto para contrato de trabalho
ESPECIAL DESPORTIVO.
Veja agora as especificidades de cada um e o que é preciso para obtê-los.
1) Atletas de base
Para os atletas de base, ou em formação, é exigida idade superior a 14 anos e
inferior a 18. Além disso, deve ser apresentado documento comprobatório de
vínculo com a entidade brasileira que vai treiná-lo. Tal entidade deve
demonstrar que o jovem tem assegurada sua subsistência no país, a estadia e as
passagens de ida e de volta ao país de origem.
No caso deles, é proibido o recebimento de remuneração. O atleta em treinamento
somente pode receber o pagamento de uma bolsa de formação.
Após 183 dias (aproximadamente seis meses), consecutivos ou não, fisicamente
presente no Brasil, contados num intervalo de 12 meses, esse migrante poderá
ser qualificado como residente fiscal.
Sobre o prazo de permanência, tratando-se de atleta em treinamento no período
de férias escolares, a autorização tem validade de 90 dias improrrogáveis.
Porém, caso o esportista comprove matrícula em estabelecimento de ensino
brasileiro, e o devido aproveitamento escolar, o visto pode ser concedido para
até 12 meses, prorrogáveis. O pedido de prorrogação deve ocorrer dentro do
prazo de validade do documento.
Já o clube ou entidade desportiva que queira receber atletas estrangeiros não
profissionais deve oferecer treinamento regular e especializado. É necessário
ainda que a instituição esteja registrada no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, além de atender aos requisitos técnicos especificados
em lei.
Para mais informações, consulte a Resolução
Normativa Nº 25 do CNIg (Conselho Nacional de Imigração).
2) Estrangeiros que participam de competições internacionais no Brasil
Todo país que sedia uma competição esportiva de abrangência internacional é
obrigado, por contrato, a se comprometer, a não negar, e sim facilitar, sempre
no âmbito da lei, o ingresso de qualquer atleta inscrito no torneio em questão
– mesmo que se trate de um competidor de uma nação rival ou que não possua
relações diplomáticas com o país-sede.
Além dos atletas, esse tipo de visto se estende para os membros da comissão
técnica e demais integrantes do staff (equipe médica, massagistas, etc.) dos
esportistas e/ou das equipes, e também para os árbitros.
Para competições com tempo de duração curto (como a Copa do Mundo e os Jogos
Olímpicos), que duram aproximadamente um mês, a cópia da inscrição na
competição internacional ou a carta de convocação oficial também são
necessárias, assim como passagens de ida e volta e comprovação de hospedagem, o
que ocorre igualmente com outros tipos de visto.
3) Contrato de trabalho comum para atletas profissionais
É destinado ao atleta estrangeiro contratado para defender
um clube, seja em uma modalidade individual ou em uma equipe. Para este visto
estão os exemplos mais clássicos, como o jogador sul-americano que vem defender
as cores de uma equipe de futebol. Ou do técnico europeu que irá comandar a
Seleção Brasileira de Ginástica Artística.
Mas atenção: como se trata de um contrato individual de trabalho, para esse
caso, tão comum, é concedido um visto normal de trabalho com autorização de
residência, e não um visto de desportista.
Para essas situações de atletas com vínculo empregatício e contrato de trabalho
regular, o prazo da autorização de permanência é de até dois anos,
prorrogáveis.
Sobre a documentação necessária, é exigida a apresentação do contrato de
trabalho com um clube brasileiro ou outra associação desportiva (pessoa
jurídica de direito privado) com o objetivo de evidenciar o vínculo esportivo
entre ele e seus pagadores. Essa remuneração é permitida desde que seja somente
de caráter desportivo. Logicamente, é preciso haver interesse inicial da
entidade para que o processo de concessão de visto temporário seja iniciado.
Nesses casos, a entidade contratante (clube) é a responsável pela regularização
do contrato na respectiva associação representativa da categoria profissional.
Todos os detalhes podem ser encontrados na Resolução
Normativa Nº 2 do CNIg, que rege toda autorização de residência de
estrangeiros para fins de trabalho.
4) Visto Especial Desportivo
Esse visto é um visto especial para desportistas que possui todas as exigências
do terceiro caso, mas contém algumas vantagens e simplificações.
No caso do atleta profissional com vínculo empregatício e contrato de trabalho
regular, o prazo da autorização de permanência pode chegar até a cinco anos.
Trata-se de um contrato de trabalho para desportistas mas que dispensa a
comprovação de experiência profissional e grau de escolaridade.
Suas especificidades podem ser encontradas na Resolução
Normativa Nº 21 do CNIg.
Para atletas brasileiros no exterior
Muito do que é exigido no Brasil vale para os competidores brasileiros que vão
disputar competições internacionais em outros países. No entanto, cada país
possui suas regras próprias com relação à entrada e permanência de estrangeiros
em seu território. Dessa forma, é fundamental que o atleta pesquise e consulte
o site do consulado do país de destino a fim de confirmar a documentação
exigida.
Alguns dos países que exigem a apresentação de vistos para ingressar em seu
território e que possuem tradição em sediar competições esportivas são Canadá,
Japão (sede dos próximos Jogos Olímpicos), China, Austrália, Qatar e Estados
Unidos.
E mesmo para os países que não exigem visto para ingressar em seu território, a
regra não é a mesma para pessoas que entram para estudar ou trabalhar.
É sempre importante lembrar que, em todos os casos citados acima, o documento
de viagem dos atletas precisa estar sempre em dia.
Órgãos envolvidos
O procedimento para retirar visto esportivo para treinamento ou trabalho no
Brasil envolve o consulado brasileiro no país de origem do interessado, o
Ministério das Relações Exteriores, a
Secretaria de Trabalho (antiga pasta hoje pertencente ao Ministério da
Economia), a entidade desportiva ou clube contratante e órgãos do governo do
país onde o atleta reside. Além de seguir todo o procedimento exigido na
legislação específica, também será necessário pagar algumas taxas.
Entretanto, muito desse trabalho poderá ser facilitado no caso de contratação
de uma consultoria especializada para agilizar o processo de concessão do visto
esportivo, o que evita uma série de contratempos desnecessários. Trata-se de
uma prestação de serviços que garante segurança ao procedimento. Isso porque o
consultor de migração é um profissional qualificado na área que recomendará as
ações necessárias para solucionar eventuais contratempos.
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