Comunicado: Resolução Normativa Nº 40

A BR-Visa informa que foi publicada hoje no Diário Oficial da União resolução que dispõe sobre a concessão e os procedimentos para emissão de visto temporário e de autorização de residência com base em aposentadoria e/ou benefício de pensão por morte.

A resolução disciplina o prazo de residência inicial de até 2 anos para o imigrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte que comprovar a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).

Confira a íntegra da resolução.

Share on linkedin
Share on twitter
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu Aceito a Política de Privacidade

Fale com um
Especialista em Global Mobility