A BR-Visa informa que foi publicada hoje no Diário Oficial da União resolução que dispõe sobre a concessão e os procedimentos para emissão de visto temporário e de autorização de residência com base em aposentadoria e/ou benefício de pensão por morte.
A resolução disciplina o prazo de residência inicial de até 2 anos para o imigrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte que comprovar a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
Confira a íntegra da resolução.