País de irresistível beleza e consolidado valor histórico e cultural, a Itália é o segundo país europeu com maior número de pedidos de cidadania por brasileiros, atrás somente de Portugal.
A cidadania italiana é transmitida de pais para filhos, sem limite de gerações. Se esse for o caso da sua família, descubra abaixo como solicitar a cidadania, quais são seus benefícios e as recentes mudanças de procedimentos.
Vantagens
A obtenção da cidadania italiana abre a possibilidade de se estudar e trabalhar em condições semelhantes a qualquer outro cidadão que tenha nascido no país. Assim, um mundo de oportunidades se abre de aprendizados e novas possibilidades de carreira.
A Itália não apenas faz parte da União Europeia como foi um dos seus membros fundadores. Portanto, a obtenção da cidadania possibilita a viagem para diversos outros países sem a necessidade de tirar um visto. Além disso, graças a ela é permitido trabalhar em qualquer outro país do bloco econômico nas mesmas condições que outros italianos.
Apesar da estagnação econômica nos últimos anos, a Itália é um país muito desenvolvido, que oferece possibilidades de crescimento e melhoria na qualidade de vida de quem passa a residir por lá.
Requisitos
Leia a seguir as diferentes formas de se adquirir a cidadania italiana:
1) Por ascendência
Caso você possua parentes italianos, pode se enquadrar no caso de cidadania por ascendência. Entretanto, as regras para ter acesso a esse direito podem mudar se a linha de transmissão for formada somente por homens, ou se for transmitida por uma ascendente mulher.
a) Em caso de ascendência paterna, ou seja, em uma linha direta formada por homens, você tem direito à cidadania independentemente de outros fatores como, por exemplo, ano de nascimento.
b) Porém, se a ascendência italiana vier de uma ascendente materna é necessário verificar a data de seu nascimento e casamento. Pois para pessoas nascidas antes de 1948, cuja mãe seja descendente de italianos e casada com um estrangeiro (não italiano) é necessário um processo judicial para aquisição da cidadania. A data em questão foi determinada em razão da entrada em vigor da atual Constituição do país, a primeira que preconizou a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
2) Em caso de naturalização brasileira do ascendente
A naturalização brasileira do ascendente italiano não impede que seus descendentes obtenham a cidadania italiana, desde que esta tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos.
3) Por casamento
Todo cônjuge casado com italianos ou pessoas que possuem cidadania, sejam homens ou mulheres, tem a possibilidade de obter a cidadania italiana por naturalização (entretanto, há uma nova exigência, que será abordada abaixo).
Procedimentos
A ascendência italiana deve ser comprovada por registros civis, certidões de nascimento, casamento e óbito, partindo do interessado até o antepassado italiano. Além destas certidões, é necessária também a Certidão de Não Naturalização do ancestral italiano.
Atenção para algumas particularidades importantes:
a) As certidões brasileiras devem ser apostiladas e traduzidas por tradutor juramentado.
b) O valor da taxa consular na data desta publicação é de 300 Euros por pessoa com mais de 18 anos. Os menores de idade são isentos do pagamento da taxa se convocados antes de adquirirem a maioridade.
c) Caso o reconhecimento da cidadania não seja possível, o valor pago não será restituído. O pagamento deve ser feito em Reais e o valor é calculado a partir da taxa de câmbio consular em vigor no trimestre.
d) O prazo para a obtenção da Cidadania Italiana no Brasil é extenso devido às longas filas nos Consulados, reflexos do aumento da demanda. A espera para ser convocado para dar entrada no processo pode levar anos.
Mudanças recentes
Em dezembro do ano passado, foi promulgado o polêmico Decreto Salvini, uma lei que aborda diversos aspectos migratórios e que, em nome de uma maior segurança nas fronteiras e do combate ao terrorismo, cria algumas dificuldades nos procedimentos citados acima para a obtenção da cidadania italiana.
No que concerne aos pedidos de cidadania, a maior modificação atinge os processos de naturalização via casamento e residência, já que exige maior conhecimento da língua italiana. A partir de 2019, os postulantes à cidadania devem comprovar, documentalmente, terem atingido pelo menos o nível B1 (equivalente ao intermediário), ou seja, acima da categoria iniciante. Para isso, é necessário realizar um teste de proficiência em italiano. Ou seja, não basta mais só ser casado com italiano.
Além disso, qualquer requerente que tiver sido condenado por algum crime de terrorismo não terá direito à cidadania.
A medida prejudica principalmente quem for fazer o pedido na Itália, ao invés de tentar fazer o processo aqui no Brasil. Isso porque o prazo máximo foi estendido de 180 dias (cerca de seis meses) para dois anos. E o valor do serviço sobe de 200 para 250 Euros.
Registro AIRE
Um lembrete muito importante para quem obter a cidadania e quiser continuar morando no Brasil é o de sempre deixar atualizado seu cadastro AIRE (Anagrafe Italiani Residenti all’Estero) no consulado mais próximo de sua região. O AIRE é um cadastro que todo cidadão italiano que vive no exterior tem que fazer. No sistema devem ser informadas as alterações de endereço e estado civil, nascimento de filhos e atestado de óbito.
Caso contrário, a emissão do passaporte italiano não será feita automaticamente. Neste caso, o documento só poderá ser obtido em um novo procedimento junto ao consulado local, e pode levar cerca de seis meses para ser entregue. É comum essa confusão atrapalhar toda a programação de viagens de pessoas que recém obtiveram a cidadania e que pretendiam viajar com o passaporte italiano.
Por todas essas particularidades, é recomendada a obtenção da cidadania e do passaporte italianos por meio de uma assessoria de migração especializada. Portanto, entre em contato agora mesmo com a BR-Visa e solicite sua proposta com um de nossos especialistas!
Nenhum Comentário
Obrigado pelas informações, me ajudou muito! Abraços