Viagem de menor brasileiro ao exterior: quais são as autorizações necessárias?

Você já sabe que quando crianças e adolescentes precisam viajar sozinhos, mesmo dentro do território nacional, é importante providenciar uma série de documentos e autorizações. Mas e em viagens internacionais, como fica? 

A legislação protege os menores brasileiros e determina os procedimentos a seguir. Quer saber quais são as autorizações necessárias e como se preparar para que a criança ou adolescente possa viajar ao exterior? Então continue a leitura e descubra mais sobre esse assunto! 

Como emitir um passaporte para menor brasileiro? 

O passaporte é exigido para grande maioria dos destinos internacionais, independentemente da idade do menor e da presença ou não dos responsáveis. 

Ele é emitido pela Polícia Federal e é necessário apresentar alguns documentos durante o processo. Dentre eles estão: 

  • documento de identificação, preferencialmente RG. Aos menores de 12 anos poderá ser apresentada certidão de nascimento; 
  • CPF do responsável legal ou do menor; 
  • autorização assinada por ambos os pais; 
  • passaporte anterior válido ou não, se houver. 

A criança ou adolescente deverá obrigatoriamente estar presente no momento de emissão e da retirada do passaporte. Já a presença dos pais poderá ser suprida por outros documentos.

Em caso de ausência de um dos pais, será necessário apresentar formulário próprio ou procuração particular com reconhecimento de firma por autenticidade do pai ausente. Ainda, é possível apresentar procuração pública emitida por cartório ou consulado brasileiro.

Se apresentada procuração, esta deverá conter todas as informações que o formulário próprio contempla, como nomes completos do menor e genitores, data e local de nascimento do menor, dados de documento de identificação dos genitores e a autorização expressa para emissão do documento.

Em caso de ausência de ambos os pais é necessário apresentar procuração pública que contenha autorização específica para emissão de passaporte ao menor.

É importante saber que a autorização, seja por formulário, seja por procuração, tem validade de apenas um ano.

Após o levantamento dos documentos basta preencher um formulário online de solicitação de passaporte obtido no site da Polícia Federal, pagar a taxa e, após compensação, agendar a data de comparecimento no órgão para dar andamento no processo.

Quais são as autorizações necessárias para a viagem de menor brasileiro ao exterior? 

A autorização para o menor viajar desacompanhado de um ou ambos os pais poderá ser feita diretamente no passaporte ou em documento separado.

Caso os pais desejem, no momento da emissão do passaporte, poderão requerer que essa autorização conste da página de identificação do documento. Assim sendo, nenhuma outra formalidade será necessária.

Vale observar que caso haja revogação expressa dessa autorização, o passaporte do menor será imediatamente cancelado havendo necessidade de emissão de novo documento e respectiva autorização.

Entretanto, não havendo a autorização no passaporte, os pais ou responsáveis deverão providenciar documento específico, respeitando os termos da Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Portanto, se o menor for viajar com apenas um dos pais, mesmo que o outro acompanhe-o até o local de embarque, é imprescindível que o genitor que não irá viajar com a família já tenha firmado a autorização. 

Como obter a autorização?

No site do Conselho Nacional de Justiça é possível obter a autorização e imprimi-la. Para que ela seja aceita, além do preenchimento correto e completo, exige-se o reconhecimento de firma do genitor ausente.

Caso a criança viaje na ausência de ambos os pais a autorização deve ser outorgada a terceiro maior e capaz, devendo conter assinatura com firma reconhecida de ambos os genitores.

A autorização deverá ser apresentada em duas vias, sendo que uma ficará na Polícia Federal e a outra ficará com a criança. Caso não conste validade expressa, será considerado o prazo de dois anos de validade.

Em situações especiais, como quando um dos pais estiver em local desconhecido ou se recusar a autorizar a viagem, por exemplo, é possível se socorrer da via judicial para conseguir autorização.

Quando a autorização não é exigida? 

Caso o menor resida em outro país e esteja voltando para casa, a autorização pode ser dispensada na hora de viagem internacional. Para isso, é importante comprovar a residência no exterior mediante apresentação do Atestado de Residência Fiscal, que é emitido pelo Consulado Brasileiro e tem validade de 2 anos. 

Nesse caso, não é exigida nenhuma autorização desde que o menor viaje com um dos genitores. No caso de terceira pessoa conduzindo a criança ou adolescente, a autorização ainda precisa ser emitida e a firma deve ser registrada em cartório. 

Se o menor for residente no Brasil e viajar com ambos os pais também não será exigida autorização para que ele possa embarcar.

Quando o menor não pode viajar? 

Qualquer menor é impedido de sair do país com estrangeiro que resida no exterior, sem a companhia dos pais. Essa resolução serve para proteger os menores brasileiros contra possíveis crimes de sequestros ou tráfico de pessoas. 

A exceção para essa regra ocorre quando a pessoa estrangeira é um dos genitores do menor ou quando ele, apesar de ter nascido no Brasil, não possua a nacionalidade brasileira. Ainda, caso obtenha autorização judicial, a viagem será liberada. 

Quando o assunto é a viagem de menor brasileiro ao exterior, é essencial que você esteja atento às regras, documentos e autorizações necessárias. A legislação brasileira conta com uma resolução que trata especificamente sobre esse assunto e é essencial que você entenda e siga as normas apontadas para garantir que a viagem ocorrerá com segurança. Com esse artigo, você conseguiu tirar as suas principais dúvidas sobre o assunto e está pronto para garantir uma viagem tranquila para a criança ou o adolescente. 

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