A Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, dispõe sobre a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – Carteira de Trabalho Digital.
De acordo com a Portaria, a Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF e deverá ser habilitada com a criação de uma conta de acesso na página http://acesso.gov.br ou em aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital.
Acesse a portaria na íntegra pelo link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828
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