Veja como funciona a autorização de residência para investidor imobiliário!

Com o crescimento do setor imobiliário no Brasil, muitos migrantes optam por investir no país, o que é bastante positivo, pois movimenta a economia, gerando emprego e renda. Porém, existem normas para quem quer obter a autorização de residência para investidor imobiliário no Brasil.

Neste artigo vamos explicitar como funciona esta autorização de residência: prazos, valores de investimentos, além da documentação necessária e local da solicitação. Confira!

Autorização de residência para investidor imobiliário

A Resolução Normativa nº 46 de 08 de agosto de 2022 alterou a Resolução Normativa nº 36, de 9 de outubro de 2018, que disciplina a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil.

Essa normativa possibilita aos migrantes garantirem uma autorização de residência por meio de investimento no setor imobiliário do Brasil, o que contribui diretamente para o crescimento brasileiro nesse ramo. Tal expansão está ocorrendo a cada ano, principalmente no segundo trimestre de 2019, conforme dados da revista Exame.

De acordo com a nova resolução do Conselho Nacional de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho, existem algumas particularidades para obter essa autorização de residência.

Condições de autorização

De acordo com a legislação, são condições para autorização:

  1. Pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimentos imobiliários no Brasil com potencial para geração de emprego ou renda;
  2. Aquisições de bens imóveis, localizados em área urbana;
  3. Montante igual ou superior a 1 milhão de reais;
  4. Aquisição de bens imóveis construídos;
  5. Aquisição de bens imóveis em construção.

É preciso atentar para algumas outras particularidades que a resolução normativa traz, como no caso de a pessoa física adquirir imóveis nas regiões Norte e Nordeste do país. Nessa situação, o valor mínimo de investimento é de 700 mil reais, o que é mais um incentivo para quem quer investir nessas regiões.

Apesar dessa facilidade, as regiões Sudeste e Centro-Oeste estão alavancando o setor imobiliário brasileiro nos últimos anos, o que as torna uma boa alternativa também para investidores de outros países que venham com o intuito de residir no Brasil.

Prazo de autorização

O prazo para a autorização de residência concedido agora é de 4 anos, e não mais 2 anos. Decorrido o prazo de 4 anos, a autorização de residência inicial poderá ser alterada para prazo indeterminado.

Além disso, o investidor imobiliário deverá permanecer no território nacional por, no mínimo, 14 dias, seguidos ou intercalados, a cada período de dois anos, contados a partir do registro junto à Polícia Federal. Anteriormente, a permanência mínima exigida era de 30 dias durante o prazo concedido na autorização de residência.

A autorização de residência para investidor imobiliário é estendida ao cônjuge ou companheiro, aos pais e avós, netos, filhos e irmãos. Tal dispositivo está preconizado no artigo 37 da lei de imigração.

Documentação necessária

O Ministério da Justiça é o órgão responsável por analisar o pedido de autorização de residência prévia.

Quando se tratar de aquisição de bens imóveis construídos, são necessárias as seguintes documentações:

  1. Registro Geral do imóvel, que atesta a propriedade do bem da pessoa física investidora. Deve estar livre de ônus ou qualquer encargo;
  2. Uma declaração de instituição de crédito que seja autorizada ou que seja registrada no Brasil junto ao Banco Central, que ateste a transferência internacional de capital para a aquisição do imóvel no valor estipulado pela resolução normativa.

No caso de aquisição de bens imóveis em construção, são necessários os seguintes documentos:

  1. Contrato de promessa de compra e venda do empreendimento, que esteja devidamente registrado;
  2. Declaração de instituição de crédito que seja autorizada ou que seja registrada no Brasil junto ao Banco Central, que ateste a transferência internacional de capital para a aquisição do imóvel ou para o pagamento a título de sinal;
  3. Alvará de construção que seja expedido nos termos da legislação pátria;
  4. Memorial de incorporação, que precisa estar devidamente registrado.

Local da solicitação

Investimento preparado, documentação correta, e agora? Onde solicitar a autorização para investidor imobiliário?

O pedido de autorização será analisado pelo Ministério da Justiça, que realizará — além da verificação das documentações — diligências no local para a comprovação da efetiva realização do investimento.

Regime de copropriedade

Segundo a resolução do Conselho Nacional de Imigração, pode ser admitido o regime de copropriedade, porém cada coproprietário deverá investir o valor estipulado na legislação.

Situações de copropriedades são interessantes também para novos investidores que pretendem, além de residir no país, gerar empregos e expandir seus negócios em território brasileiro.

Empresas multinacionais com atividades no Brasil que muitas vezes precisam trazer funcionários de outros países para atuar diretamente aqui, podem utilizar essa autorização de residência para continuarem a exercer suas atividades.

Se você tem interesse em saber mais sobre esta modalidade de autorização de residência, entre em contato agora mesmo com a BR-Visa.

 

Foto de Expect Best: Pexels

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