É grande o número de migrantes que ingressam no Brasil para trabalhar. A imigração laboral é um processo enriquecedor para empregados e empregadores, mas o fim da relação de trabalho costuma gerar algumas incertezas sobre o retorno do migrante para seu país.
Essa volta da pessoa ao seu local de origem é chamada de repatriação. Trata-se de um processo de importância estratégica para as organizações, que exige a superação de alguns desafios ao final do vínculo empregatício — especialmente quando ocorre a rescisão antecipada do contrato.
Para saber mais sobre esse processo e descobrir quais procedimentos devem ser realizados ao término da contratação, continue a leitura!
Como funciona o processo de repatriação?
Migrantes que ingressaram no Brasil pelo processo de autorização de trabalho são repatriados quando encerram seus vínculos empregatícios por rescisão a termo, antecipada ou pedido de demissão. Assim, ao fim do contrato de trabalho no país, eles retornarão ao seu lar.
É preciso comunicar aos órgãos competentes?
A autorização para a contratação de migrantes deve ser obtida junto ao Ministério da Economia, Ministério da Justiça, e Polícia Federal. As alterações no contrato de trabalho precisam ser comunicadas formal e imediatamente ao Ministério da Justiça — que, por sua vez, informará à Polícia Federal para fins de atualização do registro. Além disso, o residente, mesmo temporário, precisa entregar a Comunicação de Saída à Receita Federal.
Como fica o registro do migrante no Brasil?
Quando entra no país, o migrante com autorização de residência deve fazer o Registro Nacional Migratório (RNM). Esse número alfanumérico é gerado para a identificação por meio de suas informações pessoais e impressões digitais, junto à Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Trata-se do documento físico de identificação de migrantes registrados no Brasil, emitido pela Polícia Federal e válido em todo o território nacional.
O antigo Estatuto do Estrangeiro previa o cancelamento do registro em caso de mudança no tipo de visto. Contudo, a legislação foi revogada e substituída pela Lei de Migração, que não traz previsão específica nesse sentido.
Segundo o artigo 135 do Decreto nº 9.199/2017, que instituiu a referida lei, o migrante perde a autorização de residência quando cessado o fundamento que deu base à autorização. Caso isso ocorra, ele precisa comunicar à Polícia Federal sua nova condição, assim o órgão terá ciência da alteração de sua situação no país.
Quais são os direitos trabalhistas em caso de rescisão?
O trabalho em solo brasileiro garante a todos os migrantes os mesmos direitos que a legislação brasileira assegura aos nativos, como 13º salário, férias, FGTS, INSS, horas extras, entre outros.
No caso de rescisão sem justa causa, antes do fim do contrato (e não havendo cláusula contratual de rescisão antecipada), o empregado terá direito a uma indenização de 50% dos salários devidos até o término. Há ainda a indenização compensatória de 40% de todos os depósitos do FGTS.
Caso exista uma cláusula de rescisão antecipada, será devido o pagamento do aviso prévio em substituição à indenização. Na hipótese de pedido de demissão em contrato por prazo determinado, a empresa pode exigir indenização para reparar os prejuízos decorrentes da antecipação. O valor a ser indenizado não deve ser superior à metade dos salários devidos até o prazo final do contrato.
Quem paga as despesas com a viagem de retorno?
De acordo com a Resolução Normativa nº 2, do Conselho Nacional de Imigração, no contrato de trabalho deve constar uma cláusula obrigatória que determina o compromisso de repatriação do migrante ao término da relação empregatícia. O texto estabelece que a empresa contratante é obrigada a pagar as despesas relativas à repatriação, comprometendo-se a comunicar o fato em até 15 dias ao Ministério da Economia.
Vale salientar que o estrangeiro fica vinculado à empresa que o trouxe para o país. Dessa forma, é preciso comunicar as alterações do contrato de trabalho — o que inclui o término do vínculo empregatício — aos órgãos competentes. A partir dessa comunicação e da quitação integral dos direitos trabalhistas, pode-se dar início ao processo de repatriação.
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