No dia 22 de maio de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta n° 17, que prorroga o atendimento aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio dos canais de atendimento remoto.
Prazos
A Portaria Conjunta nº 17, publicada nesta sexta-feira, onde o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogam para até o dia 19 de junho de 2020, o prazo previsto na Portaria nº 8.024.
Disposições Gerais
A Portaria nº 8.024 além de estipular o prazo para atendimento remoto dos beneficiários também prevê a manutenção de plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto, e procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências.
Nas localidades em que se tornar inviável a manutenção do plantão, será divulgado aos segurados e beneficiários para que recorram às orientações por meio da central de atendimento 135.
Para mais informações confira a Portaria Conjunta nº17 na íntegra.