Governo restringe por mais 30 dias a entrada de estrangeiros

Na última sexta-feira, 22 de maio de 2020, o Governo Federal ampliou por 30 dias a restrição à entrada de estrangeiros no Brasil em decorrência da pandemia da COVID-19.

A Portaria nº 255, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, restringe a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por via terrestre, aérea ou por transporte aquaviário e revoga as seguintes Portarias, publicadas anteriormente:

A restrição de que trata esta Portaria não se aplica ao:

I – brasileiro, nato ou naturalizado;

II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

IV – passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;

V – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e

VI – estrangeiro:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e

c) portador de Registro Nacional Migratório.

VII – transporte de cargas.

Se necessário, o prazo poderá ser prorrogado, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

Para ler a Portaria nº 255 na íntegra, clique aqui.

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