Na última sexta-feira, 22 de maio de 2020, o Governo Federal ampliou por 30 dias a restrição à entrada de estrangeiros no Brasil em decorrência da pandemia da COVID-19.
A Portaria nº 255, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, restringe a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por via terrestre, aérea ou por transporte aquaviário e revoga as seguintes Portarias, publicadas anteriormente:
- Portaria Interministerial nº 201, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, por transporte aquaviário;
- Portaria Interministerial nº 203, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, por via aérea;
- Portaria Interministerial nº 204, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, por via terrestre;
A restrição de que trata esta Portaria não se aplica ao:
I – brasileiro, nato ou naturalizado;
II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV – passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
V – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
VI – estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório.
VII – transporte de cargas.
Se necessário, o prazo poderá ser prorrogado, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.
Para ler a Portaria nº 255 na íntegra, clique aqui.
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