Programa emergencial de crédito para empresas é instituído

A Medida Provisória nº 975, publicada nesta terça-feira (02 de junho) no Diário Oficial da União, institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

A União fica autorizada a aumentar em até R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa.

Para mais detalhes sobre a MP nº 975, clique aqui. Para acessar sua retificação, publicada também no dia 02 de junho de 2020, em edição extra, clique aqui.

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