COVID-19: Departamento de Migrações esclarece entrada e permanência de imigrantes no Brasil

Nesta quinta-feira, 04 de junho de 2020, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou Nota Informativa no Portal de Imigração com esclarecimentos voltados a imigrantes que se encontram no exterior e em território nacional, durante a vigência de informativos editados em decorrência da pandemia da COVID-19.

IMIGRANTES LABORAIS QUE SE ENCONTRAM NO EXTERIOR

Durante a vigência da Portaria sobre restrição excepcional e temporária da entrada no Brasil de estrangeiros, o ingresso de imigrante laboral está vedado.

No entanto, existem exceções à regra acima, que se aplicam nos casos de:

  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
  • trabalhadores necessários para o transporte de carga terrestre, aérea ou fluvial;
  • imigrante laboral portador de Registro Nacional Migratório (que esteve anteriormente no Brasil, oportunidade em que registrou seu visto laboral na Polícia Federal; e
  • tripulantes e funcionários das empresas aéreas no Brasil para fins operacionais.

Os imigrantes enquadrados nos casos acima poderão ingressar no Brasil independentemente de qualquer outra autorização, devendo estar de posse das documentações necessárias para a viagem internacional e que comprovem uma das condições acima mencionadas.

O ingresso e permanência de tripulante marítimo portador da carteira internacional de marítimo ou de passaporte que atribua a condição de marítimo serão avaliados e decididos pela Polícia Federal.

Além dos casos acima, o ingresso de qualquer outro imigrante laboral está condicionado a uma autorização do Governo Brasileiro em vista do interesse público.

IMIGRANTES LABORAIS QUE SE ENCONTRAM NO BRASIL

O prazo de residência concedido ao imigrante laboral encontra-se automaticamente prorrogado, uma vez que o atendimento da Polícia Federal encontra-se limitado em razão da pandemia.

Considerando tal prorrogação, o imigrante laboral não será responsabilizado por suposta violação ao ordenamento migratório ao permanecer no Brasil com CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) com data de expiração vencida.

Apesar do esclarecimentos acima, os pedidos de renovação e de transformação do status do prazo de residência serão processados e decididos pela CGIL (Coordenação-Geral de Imigração Laboral).

Para acessar a íntegra da Nota Informativa, clique aqui.

Créditos da imagem: Kyle Glenn

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